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CVM cria Fácil, regime para facilitar chegada de empresas menores ao mercado

CVM cria Fácil, regime para facilitar chegada de empresas menores ao mercado

CVM cria Fácil, regime para facilitar chegada de empresas menores ao mercado

CVM cria Fácil, regime para facilitar chegada de empresas menores ao mercado

A Percentagem de Valores Mobiliários (CVM), o órgão regulador do mercado de capitais, editou nesta quinta-feira (3) duas regras que criam o Fácil (Facilitação do Aproximação a Capital e de Incentivos a Listagens), um regime novo para ampliar o chegada de companhias de menor porte ao mercado de capitais. As Resoluções CVM 231 e 232 criam normas simplificadas para incluir essas empresas e entram em vigor em 2 de janeiro de 2026.

Um dos temas regulatórios mais esperados para levante ano, o Fácil é direcionado a companhias com faturamento bruto anual inferior de R$ 500 milhões e traz várias dispensas para elas. A Solução CVM 231 faz ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 166, enquanto a Solução CVM 232 concentra as medidas principais.

“Buscamos estimular ofertas públicas de empresas em estágio de desenvolvimento, com atividade operacional já existente, promovendo a democratização do mercado e a diversificação dos emissores. O envolvente criado é mais dinâmico, conseguível e favorável à inovação, com oportunidades reais para emissores e investidores”, afirma João Pedro Promanação, presidente da CVM.

“O Fácil fortalece também o crédito privado e reafirma o mercado de capitais porquê utensílio de desenvolvimento econômico e social, canalizando recursos para a economia real, gerando ocupação, renda e impulsionando o empreendedorismo produtivo”, diz.

As empresas registradas na CVM e classificadas porquê Companhias de Menor Porte (CMP) poderão:

  • Substituir documentos porquê o formulário de referência, a lâmina e o prospecto pelo Formulário Fácil, apresentado anualmente ou em eventos previstos na regra;
  • Vulgarizar informações contábeis em períodos semestrais e não trimestrais;
  • Realizar assembleias com dispensa das regras de votação à intervalo;
  • Deixar de apresentar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade;
  • Cancelar o registro por meio de uma Oferta Pública de Obtenção de Ações (OPA) com quórum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, e não equivalente a dois terços.

Ofertas públicas de formas diferentes

As empresas registradas na CVM e classificadas porquê companhias de menor porte poderão realizar ofertas públicas de quatro formas diferentes:

  • Sem limitação de valor, caso escolham seguir a Solução CVM 160 e disponibilizar o formulário de referência e informações contábeis trimestrais;
  • Com adoção de uma oferta pública prevista na Solução CVM 160, porém com a substituição do prospecto e da lâmina pelo formulário Fácil;
  • Com dispensa de participação de uma instituição para atuar porquê coordenador, quando se tratar de oferta de dívida destinada exclusivamente a investidores profissionais;
  • Com adoção de uma oferta pública novidade e simplificada chamada oferta direta, em que a oferta ocorre diretamente em mercado organizado, sem a premência de registro na CVM e de contratação de uma instituição para atuar porquê coordenador.

Nos três últimos casos, as ofertas estão sujeitas a limite conjunto de R$ 300 milhões a cada 12 meses.

Empresas não registradas no regulador

As companhias de menor porte não registradas na CVM poderão realizar ofertas públicas também, sujeitas ao limite de R$ 300 milhões. O Fácil estabelece que esses emissores estão habilitados a oferecer valores mobiliários representativos de dívida, exclusivamente a investidores profissionais, e são desobrigados de contratar um coordenador.

Os investidores profissionais são responsáveis por requisitar as informações necessárias, assim porquê ocorre no regime da Solução CVM 160, incluindo a auditoria das demonstrações financeiras.

Ajustes em seguida consulta pública

As novas normas são decorrentes de  uma consulta ocasião pela CVM para debater com o mercado esse tema. A consulta foi ocasião pelo regulador em setembro de 2024 e terminou em dezembro de 2024. Posteriormente os comentários do mercado, a CVM fez mudanças.

Entre as alterações mais importantes, o regulador eliminou o caráter experimental do Fácil, com o objetivo de trazer segurança a emissores e investidores potencialmente receosos com uma instabilidade das normas novas.

Aliás, o regulador flexibilizou para acomodar oscilações temporárias de receita supra do limite de R$ 500 milhões, para mitigar o risco de desenquadramento no Fácil. A novidade regra estipula um prazo de um ano para que a receita do ano seguinte ao desenquadramento inicial também possa ser levada em consideração.

gettyimages-514210781 CVM cria Fácil, regime para facilitar chegada de empresas menores ao mercado
— Foto: Getty Images

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