BC suspende mais três instituições financeiras suspeitas por ataque hacker à C&M
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Na sexta-feira (04) à noite, o Banco Meão emitiu nota afirmando ter suspenso, de forma cautelar, mais três instituições financeiras participantes do igrejinha Pix. Na quinta-feira (03), a domínio monetária já havia suspenso outras três fintechs. A suspeita é que elas teriam recebido recursos desviados pelo ataque hacker à empresa C&M Software no início da semana.
Na suspensão de quinta-feira, o BC considerou a denúncia de falta de controles antifraude considerados adequados pelo regulador.
O ataque hacker à C&M Software resultou no ramal de mais de R$ 500 milhões do sistema financeiro brasílio. Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, ele mostrou a fragilidade do gavinha humano na cibersegurança.
Foram suspensas agora: Voluti Gestão Financeira – LTDA; Brasil Cash Instituição de Pagamento S.A.; e S3 Bank Instituição de Pagamento S.A.. Elas se juntam as outras três suspensas na quinta: a Transfeera, a Soffy e a Nuoro Pay. Todas serão investigadas para saber se têm relação com o ataque hacker.
Elas são participantes indiretas do sistema de pagamentos momentâneo, ou seja, dependem de outras instituições reguladas para procederem com as transferências de valores. Na quinta-feira, o Valor apurou que as instituições suspensas foram as três que mais teriam recebido recursos desviados no ataque hacker. Os valores teriam sido recebidos em contas de pessoas físicas e de pessoas jurídicas durante a madrugada, de forma incompatível com o protótipo de negócios dessas empresas.
Ainda não foram dados detalhes oficiais pelo Banco Meão sobre as três novas suspensões.
Na nota desta sexta à noite, o Banco Meão reiterou que a suspensão cautelar é imediata, ou seja, já está valendo, impedindo as empresas de continuarem suas atividades no contexto da infraestrutura Pix.
O BC afirma que a decisão teve porquê base os termos do item 95-A do Regulamento do Pix. Estabelecido pela Solução BCB nº 30, de 29 de outubro de 2020, levante item trata da suspensão cautelar da participação no Pix de instituições que estejam colocando em risco o funcionamento do sistema. Essa suspensão pode ser aplicada pelo Banco Meão do Brasil a qualquer tempo, com eficiência imediata e duração máxima de 60 dias.
Veja o que dita o item 95-A do Regulamento do Pix:
- Art. 95-A. O Banco Meão do Brasil poderá suspender cautelarmente, a qualquer tempo, a participação no Pix do participante cuja conduta esteja colocando em risco o regular funcionamento do igrejinha de pagamentos.
- § 1º A suspensão cautelar de que trata o caput terá eficiência imediata e duração máxima de 60 (sessenta) dias, contados da data da notícia da medida ao participante, observado o disposto no § 3º.
- § 2º Determinada a suspensão cautelar, será instaurado pelo Banco Meão do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notícia da medida, procedimento para a emprego de penalidades, na forma prevista no art. 94, oportunidade em que será guardado ao participante o recta ao contraditório e à ampla resguardo.
- § 3º Desde que o procedimento para emprego de penalidades seja instaurado no prazo previsto no § 2º, a suspensão cautelar conservará sua eficiência até que a decisão final no contexto desse procedimento comece a produzir efeitos, podendo a medida ser revista, de ofício ou a requerimento do participante, se cessarem as circunstâncias que a determinaram.”
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