Compras online: saiba quais são seus direitos e porquê acioná-los
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Comprar pela internet já virou rotina para os brasileiros: no ano pretérito, 88% fizeram ao menos uma compra online por mês, segundo a pesquisa E-commerce Trends 2026. Mas junto com a conveniência, vêm também dúvidas e riscos.
O professor Esdras Lovo, coordenador do curso de Recta da Universidade de Franca (Unifran), lembra que o Código de Resguardo do Consumidor (CDC) se aplica tanto às compras em lojas físicas quanto às digitais. “O que muda é a forma porquê o consumidor interage com o resultado antes da compra”, explica.
Entre os principais direitos em seguida a obtenção, está o recta de contrição: o consumidor tem sete dias corridos, a partir da entrega ou assinatura do contrato, para desistir da compra sem precisar justificar, recebendo de volta o valor pago, incluindo o frete.
Outro ponto é a transparência das informações. As lojas são obrigadas a informar preço, características, prazos e condições de forma clara. Se o resultado chega com defeito, fora do prazo ou dissemelhante do anunciado, o consumidor pode exigir reparo, troca ou reembolso.
Em caso de problemas não resolvidos pela própria empresa, os caminhos são:
- registrar reclamação em órgãos porquê o Procon ou na plataforma consumidor.gov.br;
- recorrer ao Juizado Peculiar Cível, para causas de menor valor e dificuldade.
Para evitar dores de cabeça, o perito recomenda verificar a reputação da loja em sites porquê o Reclame Cá, checar se há CNPJ válido e priorizar meios de pagamento que ofereçam proteção extra.
“Ofertas com preços muito aquém do mercado costumam ser iscas para golpes”, alerta Lovo.
Seus direitos nas compras online
| Recta de contrição | Sete dias corridos para restituir o resultado e ter o valor reembolsado (incluindo frete) |
| Informações claras | Preço, características, prazo de entrega e condições devem estar descritos |
| Entrega garantida | O vendedor é responsável por satisfazer prazos e qualidade do resultado |
| Resultado imperfeito ou incorrecto | Consumidor pode exigir reparo, troca ou restituição do numerário |
| Se o problema não for resolvido | Acione o Procon, use a plataforma consumidor.gov.br ou procure o Juizado Peculiar Cível |
| Dica de segurança | Desconfie de preços muito aquém do mercado e verifique sempre a reputação da loja |
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