Isenção do IR até R$ 5 milénio pode render 14º salário a trabalhadores
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A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (1º de outubro) a proposta que isenta pessoas que ganham até R$ 5 milénio de remunerar Imposto de Renda. Os cálculos do governo estimam que a iniciativa vai isentar murado de 10 milhões de pessoas em 2026 e o lucro anual extra será de R$ 605 a R$ 4,3 milénio.
Pelas contas do governo, uma pessoa que ganha R$ 5 milénio por mês vai ter R$ 4.356,89 a mais na conta em 2026. Leste valor inclui a isenção de pagamento do IRPF também sobre o décimo terceiro salário.
Veja uma vez que vão ser os descontos de IR se a proposta for aprovada:
- Até R$ 5.000: isenção totalidade, economia anual de até R$ 4.356,89;
- Até R$ 5.500: isenção de 75%, economia anual de até R$ 3.367,68;
- Até R$ 6.000: isenção de 50%, economia anual de até R$ 2.350,79;
- Até R$ 6.500: isenção de 25%, economia anual de até R$ 1.333,90;
- Até R$ 7.000: economia anual de até R$ 605,86;
- Supra de R$ 7.350: As alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, permanecem conforme é hoje em dia, sem aumento.
Pela tábua do Imposto de Renda em vigor, hoje estão isentos de remunerar Imposto de Renda os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036.
Veja aquém a tábua do IRPF 2025
Cálculos feitos por Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, mostram que quem ganha R$ 5 milénio mensais terá uma economia de R$ 313 por mês no IR descontado em folha. Em um ano, considerando o 13º salário, a redução chega a R$ 4.067 — praticamente um salário extra -, economia um pouco menor do que nas contas do governo.
“É quase um salário a mais [por ano]. Só que, daí por diante, por conta da progressividade do IR, os ganhos vão diminuindo até R$ 7.350. Supra disso, não há mudança. Quem ganha R$ 4 milénio terá murado de R$ 1.492 ao ano na conta”, explica Mota.
Qual projeto será votado?
Dois projetos que tratam da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 milénio reais estão tramitando no Congresso. na semana passada, o projeto de lei de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) – PL 1.952/2019 – e que é relatado por Renan Calheiros (MDB-AL) foi legalizado na Percentagem de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) em caráter definitivo e já pode ser votado na Câmara.
O outro projeto é o de autoria do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) – PL 1.087/2025 – e é o texto que foi pautado por Hugo Motta para ser votado na quarta-feira.
Os dois projetos são muito parecidos, mas a disputa política entre os adversários alagoanos, pode ocasionar atrasos na tramitação no Congresso.
Com relação a isenção do Imposto de Renda, os dois textos são idênticos. Portanto para o trabalhador que ganha até R$ 7,3 milénio, zero muda com a aprovação de um ou de outro. Ambos também ampliam a tributação sobre altas rendas e lucros distribuídos.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, mostra as semelhanças e as diferenças de cada um dos dois projetos em tramitação, o de Lira e o de Calheiros.
Os pontos em generalidade nos projetos de isenção do IR até 5 milénio:
- Criam uma novidade filete de isenção no IRPF, ampliando o favor para a maior segmento da população;
- Estabelecem tributação sobre lucros e dividendos distribuídos, prática já adotada em países da OCDE;
- Introduzem o noção de Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para contribuintes com rendimentos anuais supra de R$ 600 milénio;
- Preveem ajustes para reduzir desigualdades e emendar distorções do atual padrão, que isenta lucros e dividendos desde 1995.
As diferenças entre os textos:
Apesar de caminharem na mesma direção, segundo Richard Domingos, os projetos divergem em aspectos relevantes:
- Base de conta do IRPFM: o PL 1952/2019 é mais largo e não exclui categorias de rendimentos, enquanto o PL 1087/2025 prevê exclusões, resultando em uma fardo menor;
- Redutor de Ajuste: unicamente o PL 1952/2019 permite limitar a soma da tributação (IRPJ + CSLL + IRPFM) aos percentuais já praticados para empresas (34% a 45%);
- Lucros acumulados: o PL 1087/2025 prevê tributação imediata sobre lucros distribuídos a partir de 2026, enquanto o PL 1952/2019 permite isenção para lucros auferidos até dezembro de 2025;
- Programa de Regularização (PERT): presente unicamente no PL 1952/2019, oferecendo parcelamento facilitado de débitos para pessoas físicas de baixa renda.
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