Mercado de FIDC já ultrapassa R$ 810 bilhões, revela diretora da CVM
O estouro dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) no mercado financeiro levou o patrimônio líquido da categoria a saltar para R$ 814 bilhões em patrimônio líquido. O segmento de antecipação de recebíveis e direitos a notas de crédito soma hoje 3.563 fundos, uma vez que revelou nesta quinta-feira (23) a diretora do colegiado Percentagem de Valores Mobiliários (CVM), Marina Copola, em evento da Associação Vernáculo dos Participantes em FIDC (Anfidc).
O nome de Marina Copola é ventilado entre as apostas para assumir a presidência da CVM posteriormente a saída de João Pedro Promanação. Segundo apuração do Pipeline, site de negócios do Valor, Copola é cogitada para o função junto ao legista André Pitta, e ao presidente-interino da CVM, Otto Lobo.
Para a diretora da autonomia, a pandemia foi decisiva para fazer o mercado de FIDCs desaguar na popularidade entre gestores, apesar de ser um mercado ainda restrito na participação para a pessoa física. “Em junho de 2021, havia 1.300 fundos de FIDC, com dezenas de milhares de cotistas. Hoje temos 255 milénio cotistas nos fundos”, disse Copola.
Nesse sentido, a solução 175 da CVM foi importante para o mercado de fundos em universal, mas deu um passo para a regulamentação dos FIDC. A norma aprovada define quando um fundo pode se caracterizar uma vez que FIDC, definindo regras de alocação de patrimônio líquido e regras para propalar informações aos investidores. Fora os fundos de antecipação de direitos creditórios, a norma é considerada o marco dos fundos de investimento.
O incluso dois da solução define quais classes de direitos creditórios podem ser antecipados por fundos de investimento. Esse trecho do texto foi exaltado por Marina Copola porque, segundo ela, normas anteriores da CVM “foram um verdadeiro Frankenstein”.
“Normas anteriores [sobre FIDC] eram verdadeiros Frankenstein, costuradas entre crises econômicas. O incluso dois criou um marco de segurança para o setor”, completou Copola.
Antecipação de recebíveis de empresas em RJ
Na CVM, tramita um pleito da ANFIDC para que fundos padronizados, destinados a investidores pessoa física qualificados ou do varejo, consigam antecipar direitos creditórios de empresas que estão em recuperação judicial. A proposta já envolveu duas equipes técnicas da CVM para analisá-la, mas dispensou a chance de a material ser aprovada pelo colegiado da CVM.
- Porquê funciona hoje: empresas que entram em recuperação judicial podem ter seus direitos creditórios antecipados pelos FIDC. O limite esbarra na qualificação do investidor: hoje, só fundos voltados para investidores profissionais têm esse recta. E somente para RJs que foram homologadas pelam Justiça, não antes, nem mesmo na tempo de pedido.
A medida não seria retroativa, segundo o presidente da ANFIDC, Klever Laraina Muller. Ou seja, a regra não entraria em vigor para empresas em recuperação judicial que tiverem dívidas com FIDC antes da publicação do texto pela CVM.
“Outros temas atravessaram o caminho [da proposta]. Talvez seja uma mudança mais simples, que possa ser aprovada em colegiado sem a urgência de perfurar uma consulta pública”, disse ao se referir ao trâmite da autonomia de perfurar para subvenção público antes de realizar mudanças drásticas de mercado. “Podemos destravar esse ponto com prontidão”, disse Copola.
A diretora de colegiado da CVM afirma que a regulamento da CVM sobre antecipação de direitos creditório de empresas em recuperação judicial deve ser confirmado no primeiro trimestre de 2026.
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