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Câmara e Senado aprovam MP do setor elétrico

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O Senado aprovou a conversão em lei da Medida Provisória (MP) que traz novas regras para o setor elétrico. Em votação simbólica, os senadores decidiram por manter integralmente o texto que foi chancelado pela Câmara dos Deputados pouco antes. Entre outros pontos, a material prevê o ressarcimento a geradores de vigor renováveis por cortes de geração por meio de encargos cobrados nas tarifas. Agora, a material segue para sanção presidencial.

A ampliação da regra sobre os ressarcimentos para usinas eólicas e solares foi a principal mudança no texto aprovada no plenário da Câmara. O texto prevê o recta a ressarcimento por todos os tipos de cortes de geração que tenham sido originados externamente às instalações dos empreendimentos, independente do envolvente ou da modalidade de contratação, da desculpa, das classificações técnicas e do tempo de duração, exceto os cortes associados à sobre oferta de vigor renovável.

As indenizações serão pagadas por meio do Encargos de Serviço do Sistema (ESS), que são cobrados dos consumidores, por meio da conta de luz, para prometer a segurança e confiabilidade do sistema elétrico vernáculo.

A proposta também autoriza a ressarcimento retroativa a partir de setembro de 2023, desde que os geradores desistam de ações judiciais sobre o tema. Ainda, prevê que a Dependência Pátrio de Pujança Elétrica (Aneel) deverá ratificar os procedimentos e as regras de comercialização em até 60 dias.

A medida é mais ampla do que a que estava prevista no texto sancionado nesta quinta-feira na percentagem mista. O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) restringia o ressarcimento a casos específicos, porquê por indisponibilidade externa, quando não há infraestrutura para escoar a vigor elétrica, e por razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica da operação.

Outra mudança confirmada pelo Senado foi a retirada da cobrança prevista para novos consumidores que instalarem sistemas de geração distribuída. O trecho, incluído no parecer inicial, previa que solicitações de aproximação e de aumento de potência de unidades consumidoras participantes do Sistema de Indemnização de Pujança Elétrica (SCEE) até 31 de dezembro de 2028 estariam sujeitas a uma taxa de R$ 20 para cada 100 kWh de vigor elétrica compensada.

O dispositivo era meta de possante resistência do setor de geração distribuída desde sua inclusão no relatório. Durante a tramitação na percentagem mista, Braga já havia protegido parcialmente o pleito e isentado secção dos consumidores, mas representantes do segmento, com escora de parlamentares, articularam para suprimir completamente a cobrança.

Em relação aos subsídios embutidos na conta de luz, o Congresso optou por vincular o teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ao orçamento deste ano, que chegou quase a R$ 50 bilhões. O parecer também mantém a proposta do legado de complemento de recursos para a CDE, que será talhado a revestir a diferença entre o valor orçado e o limite para o respectivo item de despesa.

Teor publicado originalmente no Valor PRO, serviço de tempo real do Valor Econômico

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— Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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