Justiça do RJ suspende decretação de falência da Oi (OIBR3), diz colunista
A decisão da desembargadora também determina a perenidade do processo de recuperação judicial da companhia de telecomunicações, com a liquidação ordenada dos ativos da Oi. Foi ordenado também o retorno dos administradores judiciais e a apuração de responsabilidade da Pimco, principal acionista da companhia.
Segundo a desembargadora, a falência da Oi causaria prejuízos graves aos credores e ao interesse público.
A decisão acontece em seguida a queixa do Bradesco, um dos credores da Oi, contra a decisão proferida na segunda-feira (10), pela 7ª Vara Empresarial.
Levante teor foi publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor Econômico.
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