Consulta pública sobre novas exigências para Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos vai até 13 de fevereiro
O Banco Meão (BC) disponibilizou na terça-feira (4/11) a Consulta Pública 127, que propõe alterações na Solução BCB 139, de 21 de setembro de 2021, para estabelecer novos requerimentos para o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (Relatório GRSAC). A iniciativa visa ao aprimoramento das tabelas qualitativas que atualmente compõem o relatório e a inclusão de novas tabelas, tanto quantitativas uma vez que qualitativas. A contribuições podem ser enviadas até 13 de fevereiro de 2026.
A iniciativa ocorre no contexto da dimensão “Sustentabilidade” da Agenda BC#, lançada em setembro de 2020. Na ocasião, o BC iniciou a incorporação das recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) com escopo ampliado, abrangendo, além do risco climatológico, os riscos social e ambiental. A proposta ora apresentada está alinhada ao documento de Pilar 3 do Comitê da Basileia para Supervisão Bancária (BCBS), publicado em junho de 2025, tratando da divulgação de informações relacionadas aos riscos climáticos e complementando informações requeridas pela International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS).
"O objetivo principal da proposta é promover transparência e reduzir a assimetria de informação por meio das tabelas padronizadas. Desta forma, a medida permite inclusive a comparabilidade internacional, porque se alinha aos padrões globais", explica Kathleen Krause, Gerente Adjunta do Departamento de Regulação Prudencial do BC.
“A teoria é que seja mais fácil perceber, por qualquer segmento interessada, quais são as informações dos bancos em relação às suas exposições e em relação às suas iniciativas ligadas ao tema social, ambiental e climatológico”, destaca Krause. Segundo ela, o objetivo é ter o normativo definitivo até o primeiro semestre de 2026.
O Gerente do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Ricardo Moura, ressalta que a proposta de consulta pública amplifica a norma existente sobre divulgação de informações no Relatório do GRASC: “O que a gente está fazendo, neste momento, é ampliar essa norma, aprimorando, enriquecendo, trazendo maior granularidade de informações”.
A Assessora do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial, Inês Cavalcanti, enfatiza que as informações atualmente requeridas das instituições são somente qualitativas: “Com essas novas tabelas, a gente vai conseguir entender melhor, por exemplo, quanto que a instituição – dentro da sua carteira de crédito – está exposta lá no porvir a perder com uma enchente, a perder com um evento de uma seca, por exemplo”.
“O Banco Meão vai poder pressionar os regulados para que conheçam melhor seus clientes, saibam uma vez que estão atuando nesse processo de sustentabilidade. Se estão em setores de subida emissão, se estão envolvidos com qualquer tipo de transição”, reforça Kathleen Krause. “Muitos bancos desenvolvem consultoria especializada para facilitar seus clientes a fazer uma transição sustentável”, emenda.
Entenda a mudança
Entre as referências internacionais de divulgação de informações sobre risco climatológico utilizadas para embasar a proposta, destacam-se:
- os padrões para divulgação de informações de sustentabilidade desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), novo juízo da IFRS; e
- a estrutura voluntária para a divulgação de informações sobre riscos financeiros relacionados ao clima elaborada pelo BCBS, no busto de Pilar 3.
Na proposta de minuta, a tábua facultativa de indicadores quantitativos utilizados no gerenciamento de riscos é substituída por novas tabelas padronizadas obrigatórias em que o BC definirá os requerimentos de divulgação das metas e das métricas relacionadas ao risco climatológico nas vertentes risco de transição e risco físico, muito uma vez que métricas relacionadas aos planos de transição, se adotados, e métricas relativas aos riscos social e ambiental. Vale ressaltar que a única tábua que seguirá facultativa é a de oportunidades de negócios.
Entre as informações que as instituições deverão publicar, está o totalidade de operações com os setores intensivos na emissão de gases de efeito estufa (GEE), e a estimativa do totalidade de emissões de GEE financiadas nessas operações. Ainda referente ao risco climatológico, as instituições deverão publicar a sensibilidade de suas operações a eventos climáticos considerando o cenário mais extremo, em 2030, para o risco de chuva intensa e seca.
No que se refere aos riscos social e ambiental, serão divulgadas informações sobre o totalidade de operações com contrapartes com multas ou embargos aplicados pelo Instituto Brasílio do Meio Envolvente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Também será divulgado o totalidade de operações com contraparte responsável por barragens de rejeitos classificadas em nível de emergência (NE1, NE2 ou NE3) pela Escritório Pátrio de Mineração (ANM), muito uma vez que com contrapartes constantes, direta ou indiretamente, no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Ofício (MTE).
Também cabe ressaltar que as instituições que tenham definido projecto de transição climática deverão publicar informações sobre emissões líquidas de GEE, cobertura das emissões financiadas de GEE, ações de adaptação às mudanças climáticas e previsões de redução da emissão de GEE, por exemplo. As instituições que não tenham projecto de transição devem deixar explícito, nesta tábua, a inexistência de um projecto.
Prazos
A proposta prevê que o Relatório GRSAC no novo formato entrará em vigor em janeiro de 2027, com a primeira divulgação exclusivamente em 2028, com data-base referente a dezembro de 2027 para as instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2), nos termos da Solução CMN 4.553, de 30 de janeiro de 2017.
As instituições enquadradas no Segmento 3 (S3) estão sujeitas à divulgação de todas as tabelas, mas terão prazo suplementar para divulgação dos novos requerimentos, com a obrigatoriedade a partir da data-base de 31 de dezembro de 2028. Esse prazo corresponde ao mesmo previsto para o cumprimento dos relatórios de contabilidade relativos à sustentabilidade e ao clima baseados no padrão ISSB S1 e S2.
A consulta pública propõe também que as instituições do Segmento 4 (S4), anteriormente sujeitas exclusivamente à tábua qualitativa de governança, passem a publicar as informações acerca de eventuais compromissos nacionais ou internacionais de natureza social, ambiental ou climática na forma das tabelas padronizadas ora propostas (tabelas COMP1 e COMP2). A data-base de emprego do requerimento é a mesma concedida ao S3, 31 de dezembro de 2028. O prazo garantirá tempo adequado para a preparação dos regulados para o atendimento dos novos requerimentos.
As instituições do Segmento 5 (S5) estarão dispensadas dessa divulgação.
As contribuições à Consulta Pública 127 poderão ser realizadas no no link até 13 de fevereiro de 2026.
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