INSS inicia reembolso dos descontos indevidos para herdeiros; veja porquê solicitar
O INSS começará, nesta quarta-feira (19), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a reembolso de valores descontados indevidamente por entidades nos benefícios de pessoas já falecidas. Os descontos foram feitos entre março de 2020 e março de 2025.
Segundo o INSS, tapume de 800 milénio pessoas falecidas tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios.
Porquê pedir a reembolso dos descontos indevidos?
No caso de pensionistas (benefícios de pessoas falecidas que geraram pensão por Morte), o pedido de reembolso pode ser realizado pelo titular da pensão por morte pelo Meu INSS, Medial 135, PrevBarco ou em uma escritório dos Correios.
Segundo o INSS, o valor será dividido entre todos os pensionistas.
Já para os herdeiros, que não recebem pensão por morte, o valor também será dividido entre todos os sucessores e herdeiros, mas o trâmite é dissemelhante.
- Primeior a exigência de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, o herdeiro deve ir em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Favor de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e seguir para “Pedir Estudo”.
- Será necessário juntar a documentação que comprova a exigência de sucessor/herdeiro, porquê escritura pública ou alvará judicial, contendo autorização expressa para a contradição no processo de ressarcimento em nome dos sucessores, além de documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Os herdeiros podem solicitar ajuda pelo telefone 135, em caso de dúvidas.
Em seguida isso, havendo o reconhecimento da exigência de herdeiro, já é provável solicitar a reembolso dos descontos indevidos pelos mesmos canais: Meu INSS, Medial 135, Correios ou PrevBarco.
- Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
- Preencha todos os dados e selecione “Enviar Enunciação”.
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