O que muda para o investidor com as novas regras da Receita para criptos
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Veja, na prática, o que muda para quem investe:
Novidade regra não muda a tributação
A Receita reforçou que a IN 2.291 não cria novos impostos nem altera alíquotas.
- Imposto de renda sobre proveito de capital;
- isenção para vendas até R$ 35 milénio/mês;
- enunciação de bens e direitos no IR anual.
O tributarista Leonardo Roesler, do RCA Advogados, destaca que o objetivo não é recolher mais, mas aprimorar a supervisão. “A norma não procura fabricar novos tributos ou majorar alíquotas. O foco é transparência e conformidade fiscal.”
Limite de isenção sobe para R$ 35 milénio
Para o investidor que opera fora de exchanges brasileiras e no formato P2P (peer-to-peer) sem intermediação das plataformas, a enunciação voluntária permanece. O que muda é o limite mensal de isenção que aumentou de R$ 30 milénio para R$ 35 milénio.
Roesler reforça que “do ponto de vista da obrigação de reporte individual, a mudança é pontual, mas relevante”. “O tributário continua obrigado a declarar diretamente à Receita Federalista somente as operações que não são intermediadas por uma exchange brasileira.”
Thiago Barbosa Wanderley, doutor em tributação de criptoativos e sócio do Salles Nogueira Advogados, acrescenta que o rol de operações que exigem a apresentação da Decripto foi ampliado, englobando operações que antes eram classificadas porquê “outras”. “Assim, a pessoa física ou jurídica fica obrigada a reportar algumas novas operações, tais porquê: renda de staking; renda de mineração; tomada de empréstimos em criptoativos; repositório e devoluções de garantias; e perdas involuntárias”, explica.
Exchanges estrangeiras passam a reportar operações de brasileiros
É a mudança mais relevante para o investidor. A partir da novidade regra, plataformas estrangeiras que atendem ao público brasílio passam a ser obrigadas a reportar operações à Receita, mesmo que não tenham CNPJ no país.
O critério é oferecer serviços ao investidor brasílio — não a localização da sede. A Receita avaliará elementos porquê:
- uso de PIX,
- publicidade direcionada ao Brasil,
- domínio “.br”,
- acordos comerciais locais,
- facilidades operacionais voltadas ao país.
O jurisconsulto Tiago Severo, jurisconsulto perito em regulação de criptomoedas e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, pontua que a medida “corrige uma assimetria histórica e aproxima estrangeiras e nacionais das mesmas obrigações de transparência”.
Cresce a transparência — e o intercepção de dados será maior
Com dados enviados por plataformas brasileiras e estrangeiras, além do horizonte intercâmbio internacional, a Receita terá mais capacidade para:
- cruzar patrimônio enunciado com movimentações reais;
- identificar omissões de renda e inconsistências;
- rastrear fluxos internacionais e operações em plataformas sem sede no país;
- escoltar transações em DeFi e P2P.
Segundo Roesler “a Receita Federalista terá uma visão muito mais completa e detalhada do patrimônio e das movimentações de criptoativos detidos por contribuintes brasileiros no exterior”.
“Para quem dependia da baixa visibilidade do fisco, o envolvente se torna substancialmente mais perigoso, e a medida reforça o fechamento do cerco contra práticas de sonegação e preterição de informações”, complementa Severo.
Regras mais rígidas de identificação impactam o investidor
A partir de janeiro de 2026, todas as prestadoras — brasileiras ou estrangeiras — terão de adotar protocolos robustos de prevenção à lavagem de quantia (PLD). Isso deve resultar, para o investidor, em:
- mais etapas de verificação de identidade;
- pedidos adicionais de documentos;
- análises mais detalhadas de operações maiores;
- maior padronização nos procedimentos de cadastro.
Severo destaca que isso aproxima o setor cripto das práticas tradicionais do sistema financeiro.
Troca automática de informações internacionais começa em 2027
O Brasil aderiu ao CARF, padrão internacional da OCDE que estrutura o intercâmbio automático de informações sobre criptoativos entre países. A previsão é que a troca de dados comece em 2027, envolvendo mais de 70 jurisdições.
Para investidores que operam fora do país, isso significa que:
- movimentações em exchanges estrangeiras serão maquinalmente enviadas ao Brasil;
- a Receita poderá cruzar essas informações com o IR anual;
- omissões e inconsistências serão identificadas com mais rapidez.
“O principal impacto é o fechamento de uma importante brecha para a evasão fiscal”, explica Roesler. “Até portanto, a fiscalização de ativos mantidos em exchanges estrangeiras dependia fundamentalmente da enunciação voluntária do tributário. Com a troca automática de informações, a Receita Federalista passará a receber dados de forma proativa, permitindo o intercepção com as declarações de imposto de renda e a identificação de inconsistências, omissões patrimoniais e rendimentos não declarados.”
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