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Não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro? Saiba o que fazer

Não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro? Saiba o que fazer

O prazo limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 acabou na sexta-feira (28 de novembro). Mas, apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, não são incomuns as situações em que o décimo terceiro não é pago ou é realizado com tardança.

Neste caso, a empresa que não agir de consonância com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa. O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e esse valor ainda pode geminar em caso de reincidência.

Além da multa administrativa em obséquio do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em tardança ao trabalhador.

O pagamento da gratificação natalina, uma vez que também é sabido, é recta de todos os empregados contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa motivo.

E a segunda parcela, por sua vez, deve ser paga pelas empresas até o dia 19 de dezembro.

O que devo fazer se não receber o 13º salário? Veja passo a passo

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica o que o trabalhador deve fazer caso não receba o décimo terceiro. “O primeiro passo é ter certeza de que não recebeu esse valor anteriormente, pois muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda, e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.

Veja cinco medidas a serem adotadas em caso de não recebimento do abono anual:

  1. Entre em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para remeter o problema e para pedir o repositório dos valores em tardança;
  2. Caso a situação persista, procure ajuda no sindicato que representa sua categoria para formalizar uma denúncia e obter pedestal na solução do impasse;
  3. Se não tiver consonância, é recomendável fazer a denúncia no Ministério do Trabalho, buscando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação;
  4. Se mesmo assim o verba não desabar na conta, é provável apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
  5. Porquê último recurso, a procura pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para prometer o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Vale evidenciar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o avanço do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, somente a segunda.

Porquê é pago o 13º salário?

Na primeira parcela da gratificação natalina, o trabalhador recebe metade (50%) do valor totalidade do seu salário bruto, sem nenhum desconto. Na segunda, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro – levante ano será em 19 de dezembro – há desconto de Imposto de Renda e INSS e, portanto, o valor dela é menor do que o da primeira.

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