Diária de 24 horas em hospedagens passa a valer. Porquê isso mexe com o bolso do viajante?
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Entra em vigor nesta terça-feira (16) a norma publicada pelo Ministério do Turismo que estabelece a diária de 24 horas em hospedagens no país.
Segundo a pasta, a norma se aplica a todos os empreendimentos registrados sob a Classificação Vernáculo de Atividades Econômicas (CNAE) de meios de hospedagem, uma vez que hotéis, pousadas, resorts, flats, albergues e hostels. No entanto, não vale para imóveis residenciais alugados por meio de plataformas e aplicativos digitais, uma vez que o Airbnb.
Pela novidade regulamentação, dentre as 24 horas estabelecidas pela portaria para a diária, até três horas podem ser destinadas à limpeza e método do quarto, o que garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo das acomodações. Esse tempo pode ser maior caso o quarto já esteja pronto e a hospedagem permita o ingresso antecipado, detalha o ministério.
Reclamações sobre os horários das diárias eram comuns entre viajantes, que muitas vezes usufruíam de um período menor do que o efetivamente contratado. Com a regulamentação, a expectativa é de padronização desse tempo disponível, já que a portaria não fixa horários obrigatórios de check-in (ingressão) e check-out (saída), deixando esses critérios a incumbência de cada estabelecimento.
Segundo Bruno Boris, sócio-fundador do Bruno Boris Advogados, a principal vantagem agora é que as regras ficaram mais transparentes. Ou seja: o consumidor já sabe quanto vai usufruir.
Porquê isso mexe com o bolso do viajante?
Segundo Daniela Poli Vlavianos, advogada do escritório Arman Advocacia, a portaria define parâmetros objetivos para a cobrança da diária, transparência de informações e para a vedação de cobrança de valores extras sem prévia ciência do hóspede. Dessa forma, a regulamentação pode gerar economia indireta ao viajante — não necessariamente pela redução da tarifa, mas pela subtracção de cobranças abusivas e pelo aumento da previsibilidade dos contratos.
Isso porque a portaria estabelece que a diária — que agora corresponde efetivamente a 24 horas — deve incluir os serviços essenciais, uma vez que a limpeza do quarto. Ao impedir que o estabelecimento cobre taxa suplementar de limpeza ou método além do valor informado da diária, a norma evita aumento no dispêndio final para o viajante.
“Essa definição beneficia o consumidor porque limita práticas comuns em alguns meios de hospedagem, que anteriormente tentavam repassar custos de limpeza, lavanderia ou serviço, principalmente depois a pandemia”, diz a advogada.
A portaria também determina transparência prévia nas informações sobre horários de check-in e check-out, assim uma vez que sobre eventuais cobranças adicionais por uso antecipado ou prolongado do quarto. Com isso, quanto mais clara a informação contratual, menor a possibilidade de conflito e de cobrança surpresa, diminuindo o risco de o viajante ser obrigado a concordar tarifas adicionais no momento da saída, situação que, segundo a advogada, configura infração às regras de boa-fé objetiva previstas no Código de Resguardo do Consumidor.
Do ponto de vista econômico, o impacto principal está na previsibilidade da despesa, segundo Vlavianos: o valor informado inicialmente deve corresponder ao valor contratado, sem adicionais. Isso significa que, ainda que não haja redução direta no preço final da hospedagem, o viajante evita gastos inesperados, “o que, juridicamente, traduz maior estabilidade na relação contratual e mais controle financeiro sobre a viagem”.
Segundo a pasta, os estabelecimentos continuam podendo oferecer opções de ingressão antecipada ou saída postergada, desde que previamente comunicadas e sem prejuízo da organização das unidades.
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