Fundos imobiliários e Fiagros terão novos impostos? Entenda aqui
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_f035dd6fd91c438fa04ab718d608bbaa/internal_photos/bs/2021/s/u/uugUoyT1SIF1YealzmcA/gettyimages-183417618.jpg?resize=984,656&ssl=1)
Na última quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a reforma tributária, mas vetou alguns pontos da proposta. Um dos vetos coloca na condição de contribuintes os fundos de investimento em geral, inclusive patrimoniais e que realizam operações com bens imóveis – basicamente os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros).
O anúncio, inclusive, repercutiu na bolsa. No pregão desta sexta-feira (17), até as 15h30, o IFIX, índice da bolsa brasileira que acompanha os fundos imobiliários, acumulava uma queda de 1,33%. Vale lembrar que, segundo dados da B3, em setembro do ano passado, os FIIs acumulavam 2,8 milhões de investidores, enquanto os Fiagros tinham 558 mil.
Mas afinal, muda alguma coisa para o investidor?
Na prática, o veto significa que esses fundos pagarão os impostos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que são os novos tributos que entram em vigor com a reforma. Segundo a especialista em direito tributário Ana Carolina Monguilod, sócia do CSMV Advogados, as instituições financeiras terão uma alíquota diferenciada e uma regra específica para cada tipo de empresa. O Valor Investe conversou com a especialista e listou, em alguns pontos, o que muda.
Quais fundos serão impactados?
Segundo Monguilod, a lei da reforma tributária cria dois tributos (o CBS e o IBS) que substituirão vários outros impostos (como o PIS/Cofins, o ICMS e o ISS). Esses novos tributos vão incidir sobre operações de fornecimento de bens, serviços e direitos. Portanto, os aluguéis, que podem ser entendidos como a prestação de um serviço na cessão de uso de um bem, passam a ter esse tributo. Logo, todo os fundos de investimentos que têm a locação de imóveis dentro de suas cestas são impactados pela nova regra.
“Se um fundo puder, em algum tipo de situação, prestar um serviço, fornecer um bem ou um direito ele será sujeito a CBS e ao IBS”, afirma a especialista.
De quanto será a alíquota?
A especialista explica que ainda não foi concretizado o valor da alíquota padrão desses novos tributos, chamados informalmente de IVA, mas especula-se que ela ficará perto de 28% ou um pouco mais. No entanto, essa porcentagem será reduzida para operações de bens imóveis.
“No artigo 261 da lei, fala-se que a alíquota para locação vai ter uma redução de 70%. Então, seu tenho um imóvel locado, eu deveria pegar o valor da locação, fazer alguns pequenos ajustes de base de cálculo, e aplicar alíquota de referência básica de 28% reduzida em 70%. Ou seja, seria 30% dos 28%, cerca de 8,4%”, afirma.
Na prática, então, se um fundo tem um imóvel alugado e recebe R$ 1 milhão, o fundo terá que pagar a alíquota de R$ 84.000 (ou seja, 30% da alíquota de referência básica de 28%, portanto, 8,4% sobre aquele R$ 1 milhão).
O que muda para o seu bolso?
Os custos desses impostos não sairão diretamente do bolso do investidor, mas a rentabilidade desses fundos pode, sim, ser afetada pela mudança, segundo Monguilod. A especialista afirma, no entanto, que os novos tributos podem não ter um impacto tão grande nos caso em que a “cadeia” seja reequilibrada, a depender do tipo de locatário.
Ela explica que, se for uma empresa igualmente sujeita aos novos tributos e que poderá usar o IBS e a CBS pagos como créditos, os preços relativos das locações poderão ser reequilibrados levando em consideração a tributação, de forma que a rentabilidade do cotista não seja impactada ao final, ou pelo menos não integralmente.
O fundo que tem imóveis alugados para empresas, por exemplo, pode aumentar o valor daquele aluguel porque a empresa que paga o aluguel vai poder deduzir esse valor do gasto dela, o que compensaria o aumento do preço da locação.
Os dividendos dos FIIs continuam isentos para o investidor?
Quem está preocupado com a distribuição de dividendos dos FIIs, que são isentos de imposto de renda, pode se acalmar. Segundo Monguilod, essa isenção permanece, conforme o que está na Lei 14.754.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_f035dd6fd91c438fa04ab718d608bbaa/internal_photos/bs/2021/s/u/uugUoyT1SIF1YealzmcA/gettyimages-183417618.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_f035dd6fd91c438fa04ab718d608bbaa/internal_photos/bs/2023/O/t/0qHLPRR6STXwleUMqJrg/vale.jpeg?ssl=1)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_f035dd6fd91c438fa04ab718d608bbaa/internal_photos/bs/2025/9/l/wDqhzgQJ6I2NjKxYWdNg/ballots-1195056-1280.jpg?ssl=1)
Publicar comentário