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Projeto para dar maior poder regulatório ao Banco Mediano e a CVM aguarda tramitação no Senado

Projeto para dar maior poder regulatório ao Banco Mediano e a CVM aguarda tramitação no Senado

Projeto para dar maior poder regulatório ao Banco Mediano e a CVM aguarda tramitação no Senado

Projeto para dar maior poder regulatório ao Banco Mediano e a CVM aguarda tramitação no Senado

O Sistema de Pagamentos Brasiliano (SPB), responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros, pode lucrar um novo marco lícito ainda leste ano. O PL 2.926/2023, de autoria do Poder Executivo, foi ratificado na Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e agora aguarda tramitação no Senado.

A medida é um dos 25 temas que a equipe econômica do governo federalista indicou para o Congresso Vernáculo uma vez que prioritários para o país. Ela ainda precisa ser despachada para as comissões temáticas do Senado e depois vai passar por votação no Plenário. Se for aprovada sem modificações, segue para sanção presidencial. No caso de o texto suportar mudanças, o projeto voltará para a Câmara.

O projeto de lei procura adequar a legislação brasileira às exigências internacionais e conferir maior poder regulatório para as autoridades competentes, uma vez que o Banco Mediano e a Percentagem de Valores Mobiliários (CVM). O texto pretende modernizar o SPB e aumentar a segurança das transações, redefinindo as regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no SPB.

A dificuldade das operações financeiras e a urgência de eficiência, ligeireza e confiabilidade exigem a interoperabilidade dos sistemas que compõem as infraestruturas do mercado financeiro (IMF). As instituições operadoras de IMF, que atuam nesse mercado, são as responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.

A novidade legislação proposta dedica atenção privativo ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação — ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras. Uma das formas de gerenciar esses riscos é a geração de um patrimônio de afetação, com a separação dos bens das instituições operadoras de IMF daqueles destinados aos pagamentos das negociações. Esse patrimônio não pode ser penhorado e não entra em processos de recuperação judicial ou falência.

O Banco Mediano terá a regalia de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, uma vez que aquelas com grande volume de operações. Elas deverão narrar com a atuação de uma contraparte medial ou de um garantidor para certificar a liquidação das obrigações.

A contraparte medial é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e prometer a liquidação da operação. No Brasil, a principal contraparte medial é a B3, que administra a Bolsa de Valores. O garantidor, por sua vez, assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso leste não cumpra as obrigações.

As instituições financeiras que atuarem uma vez que contraparte medial ou garantidora terão os créditos reconhecidos em caso de urgência de quitar saldos remanescentes posteriormente a liquidação de operações. O Banco Mediano ou bancos públicos não poderão atuar uma vez que contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.

Os bens e direitos oferecidos uma vez que garantia pelos participantes também recebem proteção no projeto. Eles são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de mortificação judicial, além de não entrarem em processos de recuperação judicial ou falência.

O projeto disciplina ainda a figura do depositário medial, responsável pela guarda e controle de ativos e valores mobiliários, e das instituições registradoras, que armazenam informações sobre operações e garantias quando o repositório medial não é exigido.

Com informações da Sucursal Câmara

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— Foto: CRISTIANO MARIZ/Sucursal O Orbe

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