Mercado Livre (MELI34) é sentenciado por concorrência desleal
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A 1ª Câmara Reservada de Recta Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma pena do Mercado Livre, na primeira instância, por prática de concorrência desleal contra a empresa de alarmes Verisure. A conduta ilícito, no entendimento do tribunal, seria o trajo de o marketplace ter pago pela vinculação da palavra-chave “Verisure” em anúncios do Google para direcionar o consumidor ao seu site, expondo concorrentes da Verisure, o que configura meandro de clientela.
Os desembargadores aplicaram a jurisprudência do TJSP. Pelo Enunciado XVII do Grupo de Câmaras Reservadas de Recta Empresarial, revalidado no ano de 2022 e modificado em 2023, “caracteriza ato de concorrência desleal a utilização de elemento nominativo de marca registrada alheia, dotado de suficiente distintividade e no mesmo ramo de atividade, porquê vocábulo de procura à divulgação de anúncios contratados junto a provedores de pesquisa na internet”.
O diferencial, nessa ação, é que não se trata de duas empresas do mesmo ramo de atividade, mas um terceiro, que é um marketplace, e uma empresa especializada em segurança. O Mercado Livre inclusive argumenta que, por conta de não realizar a mesma atividade mercantil, inexiste prática de concorrência desleal. Também alega que não havia anúncios com a marca Verisure vinculados diretamente à plataforma. Ainda cabe recurso.
A Verisure levou o caso à Justiça, em abril de 2023, para impedir a reprodução e exploração do nome da marca pelo Mercado Livre no Google Ads. A juíza Larissa Gaspar Tunala, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, acatou o pedido.
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