Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025? Quando inicia?
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Deve declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil que em 2024 (ano-calendário) recebeu rendimentos supra de R$ 30.639,90 – murado de R$ 2,5 milénio mensais – com salário, aposentadoria e aluguel, entre outras receitas.
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No prelúdios de março, a Receita vai detalhar as regras para a enunciação do Imposto de Renda 2025 e só logo o tributário saberá se nascente valor permanece ou se será revisto. De 2023 para 2024, o limite mudou de R$ 28,5 milénio para R$ 30,6 milénio.
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O limite ainda não mudou mas é bom ressaltar que a tábua do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi corrigida em fevereiro do ano pretérito. E a mudança isenta quem recebeu até dois salários mínimos – R$ 2.824,00 – em 2024 de remunerar IR, murado de 15,8 milhões de contribuintes.
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O prazo para entregar a enunciação também será informado pelo fisco, mas deve ser entre 14 de março e 30 de maio.
Até o dia do início da enunciação, o fisco vai disponibilizar o programa do IRPF 2025 – que você poderá diminuir neste link –, assim porquê vai liberar aos contribuintes as informações para quem escolher fazer a enunciação pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.
O que MUDOU na enunciação do Imposto de Renda 2025?
- Tira de isenção foi ampliada – A tábua foi corrigida em 2024 e a fita de isenção passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2024 ficou isento de remunerar IR. (veja tabelas inferior)
O que PODE mudar na enunciação do Imposto de Renda 2025?
- O limite anual que obrigado uma pessoa a declarar Imposto de Renda é de R$ 30.639,90 em 2024 e pode aumentar neste ano; Se você somar tudo que recebeu em 2024 e o resultado for menor do que R$ 30,6 milénio, você não vai precisar entregar a enunciação do IR 2025;
- O valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na manancial que em 2024 foi de R$ 200 milénio, isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- O valor mínimo para declarar bens ou direitos que está em R$ 800 milénio;
- e para quem teve receita com atividade rústico – limite em vigor é de R$ 153.199,50.
- O prazo para a entrega da enunciação, que deve ser de 14 de março a 30 de maio de 2025;
O que NÃO DEVE mudar nas regras que obrigam as pessoas a declarar o Imposto de Renda?
- O calendário de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês;
- O limite anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
- A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
- A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
- O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
- O valor mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 milénio;
- e quem entregar a enunciação pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via PIX entra na fileira de prioridade para receber a restituição.
Quem está isento de remunerar Imposto de Renda?
Está isento de remunerar Imposto de Renda quem recebeu até dois salários mínimos em 2024. O limite é de R$ 2.259,20. No entanto, para prometer a isenção para quem recebeu até R$ 2.824, há um desconto simplificado de R$ 564,80.
Isso vale para empregados, autônomos e outras pessoas físicas que receberam até nascente valor por mês em 2024 e escolherem fazer a enunciação com o desconto simplificado.
Veja as tabelas do Imposto de Renda 2025-2024, mensal e anual
Tábua do Imposto de Renda 2025-2024 mensal
| Rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 | zero | zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Supra de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
| *quem ganha até dois salários mínimos pode optar não fazer a enunciação simplificada |
Tábua do Imposto de Renda 2025 ano-calendário 2024 – incidência anual
| Rendimento anual | Alíquota (%) | Parcela a Descontar do IR (R$) |
| Até 26.963,20 | zero | zero |
| De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
| Supra de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
| Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08 | ||
| Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50 | ||
| Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34 | ||
Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?
Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim porquê o desconto com despesas de ensino e o teto do desconto para quem faz enunciação simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
A correção na tábua do IR, no entanto, só muda na primeira fita de isenção – a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na fita subordinado também era escoltado por correções nas faixas seguintes.
Ou seja, o restante da tábua não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.
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