Saque-aniversário do FGTS: o que muda para os trabalhadores demitidos sem justa culpa
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_f035dd6fd91c438fa04ab718d608bbaa/internal_photos/bs/2019/J/t/hwYrBmSye0RpdTV36kaQ/gettyimages-1055302324.jpg?ssl=1)
O Ministério do Trabalho e Emprego informou na noite de terça-feira (25) que a medida provisória para liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos demitidos sem justa culpa e que tinham optado pelo saque-aniversário será publicada na sexta-feira (28). Segundo nota do MTE, terão aproximação ao recurso trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar a totalidade dos recursos no momento da rescisão contratual.
A modalidade de saque-aniversário não existia e foi implementada por meio da Lei nº 13.932/2019, para permitir que os trabalhadores realizem o saque de secção do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu natalício, acrescido de uma parcela suplementar.
A questão é que pela regra atual, quando o trabalhador opta por essa modalidade, se for exonerado sem justa culpa, ele não pode sacar a totalidade do saldo existente em sua conta de FGTS, exclusivamente a multa rescisória.
Outrossim, esse trabalhador somente poderá sacar o valor do fundo posteriormente passar três anos trabalhando fora do sistema CLT.
No sistema “tradicional” de saque-rescisão, ao ser exonerado sem justa culpa, o trabalhador tem recta ao saque de 100% do saldo existente em sua conta do fundo de garantia.
Há ainda outro ponto importante. Pela regra atual, quem desiste do saque-aniversário, precisa passar 24 meses para retornar ao protótipo de saque-rescisão. Todos esses critérios foram criticados pelo ministro da Herdade, Fernando Haddad (PT), na segunda-feira (25), durante um evento. Em sua avaliação, algumas pessoas foram “prejudicadas e induzidas ao erro” ao recorrerem ao saque-aniversário do FGTS ficando impossibilitadas de sacar a totalidade dos recursos. É esse numerário que está travado, em caso de exoneração, que o governo pretende liberar.
Alex Sander Moreira Gonçalves, diretor de Crédito Consignado da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), diz que o tema vinha sendo discutido em fóruns há alguns anos.
“Sempre nos posicionamos favoravelmente porque entendemos que a regra dos dois anos para voltar para o saque-rescisão precisava ser melhorada por fazer sentido para o público, principalmente o de baixa renda” diz.
Tapume de 11 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pela proposta de liberação do saldo, apresentada pelo governo. Na avaliação da entidade, a possibilidade chega em boa hora principalmente para aqueles que usam o recurso para a quitação de dívidas mais caras, num momento em que a taxa de juros está mais elevada.
Mudanças podem não contemplar a chamada antecipação do saque-aniversário
Pelas informações repassadas pelo governo até agora, não se sabe se haverá mudança no caso do empréstimo usando o FGTS uma vez que garantia, a chamada antecipação do saque-aniversário. Nessa modalidade, é verosímil antecipar até dez parcelas do saque-aniversário, no mês de promanação, para remunerar as parcelas do crédito contratado.
Dentre as 37,6 milhões de adesões ativas no saque-aniversário, tapume de 22 milhões fizeram a antecipação. A ABBC defende que mesmo quem fez a antecipção possa ter o saque autorizado, desde que resguardado o valor para quitar a antecipação, explica Gonçalves.
“Essa é uma modalidade de crédito é necessária por não comprometer a receita mensal, a taxa de juros ser baixa e o seu principal público, que é negativado (74%), ter aproximação uma traço de financiamento adequada para fazer o pagamento de dívidas mais caras.”, diz o executivo da ABBC.
Conforme a pesquisa da entidade, em 2024, para 73% dos entrevistados optantes pelo saque-aniversário, o principal motivo para uma contratação de antecipação dos recursos seria remunerar contas que estão atrasadas.
A posição sobre a liberação do saldo em caso em antecipação do saque-aniversário vai em traço com a visão da Zetta, associação que representa instituições financeiras e de pagamentos.
“A possibilidade de antecipação do saque-aniversário tem se mostrado uma instrumento forçoso principalmente para os trabalhadores com restrições de crédito. A entidade vê uma vez que positiva a medida provisória que vai liberar os recursos do FGTS de trabalhadores que, quando demitidos não puderam utilizar os recursos por terem optado pelo saque-aniversário. Consideramos forçoso, no entanto, que qualquer mudança na regulamentação respeite os valores já antecipados e garanta a segurança dos contratos firmados”.
A modificação de modalidade de saque do FGTS para saque-rescisão pode ser feita somente posteriormente a quitação do empréstimo. A “trava” surpreendeu um engenheiro de produção no momento de sua exoneração.
Ele conta ao Valor Investe que m julho de 2022 precisou de um empréstimo bancário e, ao procurar o gerente de sua conta, perguntou se poderia usar o FGTS. Com a sinalização positiva, diz ele, o gerente orientou que fosse dada a autorização no aplicativo para que o saque natalício fosse efetivado.
“De vestuário o numerário foi liberado rapidamente em minha conta. Mas em agosto de 2023 fui exonerado e, para minha surpresa, o RH me informou que por culpa do saque-aniversário eu só teria recta aos 40% da multa sobre o valor do FGTS e que o restante ficaria bloqueado para remunerar o banco. Foi só aí que descobri uma vez que funciona essa regra ‘bizarra’ do saque-aniversário”, afirma.
Ele diz que depois de mais de 15 anos uma vez que profissional registrado em carteira, se viu obrigado a viver de ‘bicos’ e vender o coche para remunerar as contas. “Tenho formação em dois cursos de nível superior, mas tenho 49 anos e, até o momento, não consegui tarefa. Isso tudo enquanto espero até 2029 para o banco descontar a última parcela para, logo, pedir o saque-rescisão”, afirma.
Uma pesquisa da ABBC, realizada pelo DataFolha em 2024, apontou que entre aqueles que aderiram ao saque-aniversário, 80% tinham conhecimento que não poderiam sacar o FGTS em caso de exoneração.
Henrique Melo, sócio de trabalhista do NHM advogados, pontua que muitos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário, ao se sentirem surpreendidos com a impossibilidade do saque totalidade no momento da exoneração, passaram a ajuizar ações perante a Justiça do Trabalho.
“O recta do saque integral passou a ser questionado sob o argumento de que a modalidade não revogou o uma lei de 1990, que determina a liberação integral dos depósitos existentes no FGTS do trabalhador dispensado sem justa culpa. Outrossim, o FGTS tem uma vez que missão servir uma vez que uma poupança mandatória nestas demissões, com conta bloqueada, justamente, para que o trabalhador não use os recursos com gastos cotidianos. O que vimos foi um índice de sucesso dessas ações cumeeira e uma ‘judicialização do FGTS”, sustenta.
Uma vez que vai funcionar o repositório com a novidade pela proposta do governo
Segundo o MTE, os valores serão creditados maquinalmente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas. A primeira lanço será pago até o limite de R$ 3 milénio. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado em uma segunda lanço, a recontar 110 dias posteriormente a publicação da Medida Provisória, que tem vigência imediata.
Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federalista.
Em seguida esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Na visão de Melo, do NHM advogados, a proposta agrava uma modalidade considerada lacuna.
“Somos críticos da proposta do ‘saque-aniversário’ e entendemos que o saque deve suceder somente em modalidades de real premência do trabalhador, uma vez que previsto em lei, ou despedida imotivada. O que o governo deveria retomar é a discussão de uma vez que prover melhor retorno ao saldo e se destinar à atualização uniforme da relação de doenças graves que permitem o saque do FGTS para auxílio aos que estão em situação de premência financeira urgente”, finaliza.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_f035dd6fd91c438fa04ab718d608bbaa/internal_photos/bs/2019/J/t/hwYrBmSye0RpdTV36kaQ/gettyimages-1055302324.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_f035dd6fd91c438fa04ab718d608bbaa/internal_photos/bs/2021/z/a/l3zOMJQ0W7cnWBxhAVxw/gettyimages-531476833.jpg?ssl=1)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_f035dd6fd91c438fa04ab718d608bbaa/internal_photos/bs/2023/J/X/LHIZJMRqyOU8Y3bNZFoQ/mg-8909.jpg?ssl=1)
Publicar comentário