Uma vez que ficam as contas que vencem no carnaval?
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Com o feriado do carnaval já no início de março, muitos consumidores ficam com dúvidas sobre uma vez que fica o vencimento de contas e pagamento de faturas durante o período. Segundo a Federação Brasileira de Banco (Febraban), boletos de cobrança e contas de consumo, uma vez que chuva, robustez, telefone, entre outros, com vencimento nos dias em que não há indemnização bancária (03 e 04) poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, dia 5.
Isso porque estas datas são consideradas “feriados bancários” e o sábado não é considerado dia útil e, por essa razão, não há liquidação financeira. Nos mesmos dias, diz a Febraban, não haverá atendimento presencial nas agências bancárias.
No caso dos tributos e impostos a serem pagos, caso vençam nos dias em que não há indemnização bancária, é necessário que o consumidor realize o pagamento antecipado, ou seja, antes do vencimento, para evitar a incidência de juros e multa.
De contrato com Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban, normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Mas caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
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