FGTS: saldo retido no saque-aniversário começa a ser pago na quinta (6); veja calendário e quem recebe
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O saldo retido em contas do FGTS começa a ser depositado na quinta-feira (6) para 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário. O governo federalista publicou a Medida Provisória (MP 1.290) que libera o numerário.
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Os pagamentos da primeira parcela vão ser feitos em 6, 7 e 10 de março no valor de até R$ 3 milénio de concordância com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 milénio, será paga em 17, 18 e 20 de junho.
Calendário de pagamento do saldo retido no FGTS:
- Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 restringido ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado involuntariamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
- Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados uma vez que saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3 milénio para receber. A segunda secção do pagamento ocorrerá a partir do dia 17 de junho.
Tapume de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Segundo o ministro do Trabalho e Ofício, Luiz Marítimo, o saque-aniversário enfraquece a proteção social do trabalhador. “O FGTS é uma poupança individual destinada a amparar o trabalhador em momentos de desemprego, mas ele não pode acessá-la quando mais precisa”, destacou Marítimo.
Atualmente, segundo o ministro, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm secção de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.
Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais murado de 66% foram destinados aos bancos devido à demência do saldo, enquanto unicamente 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.
Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo uma vez que garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um totalidade de 134 milhões de trabalhadores.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa desculpa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão totalidade do trabalho avulso.
O Ministério do Trabalho e Ofício preparou um “Perguntas e Respostas” sobre a liberação do numerário que você confere aquém na íntegra:
Em seguida o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Natalício ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Até quando vale a medida?
O mercê é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Em seguida o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Natalício não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.
O trabalhador precisa trespassar da modalidade do Saque-Natalício para acessar os recursos retidos?
Não, precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, em seguida 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Natalício e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar unicamente a multa rescisória.
O trabalhador comprometeu secção do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?
Sim, ele pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem zero para receber.
O trabalhador que já está em outro trabalho pode receber?
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi despedido, mesmo que já tenha um novo trabalho.
O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Natalício para o saque-rescisão, e foi despedido, mesmo assim ele recebe?
Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.
A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Natalício?
Não muda as regras da modalidade Saque-Natalício. Exclusivamente libera os recursos bloqueados de forma temporária.
O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Natalício, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi despedido na idade em estava na modalidade do Saque-Natalício, ele recebe?
Porquê o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados involuntariamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, uma vez que ele pode receber os recursos e quais os documentos?
Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma escritório da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por concordância entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem recta a sacar?
Sim, tem recta a sacar 80% do saldo disponível.
Porquê saber quanto o trabalhador irá receber?
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS
O pagamento será feito em duas parcelas e o governo vai liberar R$ 12 bilhões das contas do fundo. A primeira parcela vai ser paga entre 6 e 10 de março e será de até R$ 3 milénio. A segunda parcela – para quem tem saldo remanescente supra de R$ 3 milénio – será feita em junho.
Depois desses prazos, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Quem receber terá de trespassar da modalidade?
Na quinta-feira (27), o Ministério do Trabalho e Ofício, corrigiu, por meio de nota, a informação dada pelo ministro Luiz Marítimo. E quem receber o saldo retido nas contas não terá de deixar a modalidade saque-aniversário.
A medida provisória não altera as regras do saque-aniversário, unicamente viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma fenomenal e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário.
No entanto, em seguida 28 de fevereiro de 2025, esta sexta-feira, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar unicamente a multa rescisória
Porquê funciona o saque-aniversário do FGTS?
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar secção do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo todo ano, no mês de seu natalício.
Em contrapartida, o trabalhador não pode sacar o valor depositado pela empresa em caso de deposição sem justa desculpa, unicamente a multa rescisória, por até dois anos.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de natalício do trabalhador. Caso o numerário não seja retirado, ele é devolvido para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
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