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BC lança consulta pública para disciplinar nomes de instituições autorizadas

BC lança consulta pública para disciplinar nomes de instituições autorizadas

​O Banco Médio (BC) lançou a Consulta Pública 117/2025, referente à proposta de Solução Conjunta com o Juízo Monetário Vernáculo (CMN) que tem uma vez que objetivo disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet, além de conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população.

O BC regulamenta, autoriza e supervisiona mais de vinte modalidades de instituições, entre elas instituições financeiras, de pagamento e outras categorias que integram o Sistema Financeiro Vernáculo (SFN), o Sistema de Consórcios e o Sistema de Pagamentos Brasiliano (SPB).

Algumas dessas instituições estabelecem parcerias com entidades não reguladas para ampliar sua base de clientes, expandir a oferta de produtos financeiros ou servir uma vez que “incubadoras” para novos entrantes, a exemplo dos correspondentes no país e dos tomadores de serviços de Banking as a Service (BaaS). Nessas situações, o consumidor de produtos e serviços financeiros muitas vezes não tem a inteira transparência sobre os direitos e as obrigações que envolvem a contratação e a utilização dos serviços que lhe são ofertados.

Um ponto médio da transparência na prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento diz reverência à denominação utilizada pelas instituições autorizadas ao se apresentarem ao público. A utilização de termos ou expressões que sugiram o manobra de atividades para as quais não possuem a apropriada autorização para funcionamento pode levar o usuário a fazer escolhas inadequadas na contratação desses serviços.

“Nosso objetivo é evitar potenciais consequências danosas para os usuários de serviços financeiros, decorrentes da dificuldade de compreensão acerca dos riscos contidos nos produtos e serviços adquiridos”, afirmou Antonio Marcos Manancial Guimarães, Consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.

Porquê participar
A proposta de ato normativo está disponível no site do BC, no menu do perfil universal "Firmeza Financeira", acessando os links Normas > Consultas Públicas > Consultas ativas. Clique para acessar diretamente o sistema. O documento também pode ser consultado no portal Participa + Brasil > Consultas Públicas, do governo federalista.  
    
Os interessados podem encaminhar sugestões e comentários até 31 de maio de 2025, por meio do link mencionado ou para o e-mail denor@bcb.gov.br. As sugestões e os comentários enviados ficarão disponíveis no site do BC.

Propostas
A novidade regra propõe que as instituições autorizadas incluam em sua denominação termos que estabeleçam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento. Outrossim, fica proibido o uso de termos que, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, em português ou em língua estrangeira, sugiram atividade ou modalidade para a qual a instituição não tenha autorização de funcionamento específica.

No entanto, no caso de conglomerado prudencial, será provável utilizar termo que sugira a atividade, a modalidade autorizada ou a denominação de uma das instituições que o integram. Já as instituições que fazem segmento do conglomerado prudencial podem utilizar o nome deste em sua denominação ao se apresentarem ao público, desde que façam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento concedida pelo BC.

Pela proposta, as instituições autorizadas também estarão proibidas de firmar contratos de prestação de serviços ou parcerias operacionais para a oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento com entidades não autorizadas pelo BC que utilizem denominações incompatíveis com a regra estabelecida para as instituições sujeitas a autorização.

A minuta de regulação propõe que as instituições adotem, até 30 de junho de 2026, medidas para adequar os contratos de prestação de serviços ou de parcerias operacionais firmados antes da ingresso em vigor da norma.

Também foi proposto que as instituições publiquem, de forma clara, em seus canais de informação e de atendimento a clientes e usuários, as atividades específicas autorizadas pelo BC; os serviços financeiros, de consórcio ou de pagamento autorizados; e o conglomerado prudencial ao qual pertencem.

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