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Imposto de Renda 2025: porquê declarar bitcoin e outros criptoativos?

Imposto de Renda 2025: porquê declarar bitcoin e outros criptoativos?

Imposto de Renda 2025: porquê declarar bitcoin e outros criptoativos?

Imposto de Renda 2025: porquê declarar bitcoin e outros criptoativos?

Por se tratar de um segmento relativamente novo, a cada ano, a Receita Federalista aprimora a enunciação de criptoativos no Imposto de Renda, e levante ano não foi dissemelhante.

Entre as principais mudanças anunciadas pelo órgão estão a liberação da enunciação pré-preenchida já com todos os dados e novas regras para a tributação de ganhos com criptoativos no exterior.

No caso do formulário pré-preenchido, serão incluídos involuntariamente os criptoativos mantidos em exchanges nacionais na ficha “Bens e Direitos”, considerando os ativos registrados até 31 de dezembro de 2024.

Essa mudança reflete um controle que, na prática, já existe há alguns anos, conforme observa Thiago Barbosa Wanderley, sócio do Salles Nogueira Advogados, técnico em Recta Tributário .

Desde 2019, com a ingresso em vigor da Instrução Normativa nº 1.888, as exchanges nacionais são obrigadas a reportar mensalmente todas as transações de seus clientes à Receita Federalista. “No ano pretérito, esses volumes ultrapassaram R$ 400 bilhões, conforme relatório do próprio órgão fiscalizador”, destaca Wanderley, .

O técnico ressalta que a enunciação pré-preenchida pode facilitar a vida do tributário, mas não dispensa a conferência dos dados. “A Receita Federalista importa as informações disponíveis, mas a responsabilidade pela precisão ainda é do tributário”, afirma. “Qualquer erro pode levar à urgência de retificação ou até mesmo à fiscalização.”

Criptoativos em exchanges estrangeiras

Uma das mudanças mais aguardadas, segundo Wanderley, era a possibilidade de recompensar prejuízos e lucros de criptoativos mantidos em exchanges no exterior a partir do ano-calendário de 2024. “Até logo, essa indemnização não era permitida, e o imposto sobre o lucro de capital precisava ser pago no mês seguinte à operação”, explica. “Com a novidade regra, a tributação passa a ser anual, o que traz mais previsibilidade para o investidor.”

Eduardo Krutman, sócio da dimensão tributária do escritório RMM Advogados, reforça que a Lei nº 14.754/2023, que criou a novidade sistemática de tributação sobre ganhos/rendimentos auferidos por pessoas físicas a partir de ativos mantidos no exterior, vieram novas regras relativas ao tratamento a ser conferido a criptoativos custodiados e/ou negociados por instituições localizadas no exterior.

Neste sentido, as normas equiparam os criptoativos a aplicações financeiras, explica Krutman, determinando que ganhos e rendimentos apurados a partir deles deverão ser declarados de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Enunciação do Imposto de Renda.

Wanderley reforça que, levante ano, o procedimento de enunciação de ganhos decorrentes de criptoativos vendidos por meio de exchanges estrangeiras é dissemelhante. “Isso porque, até a enunciação passada, eram tributados também aos ganhos auferidos em exchanges nacionais.”

Utilizando um exemplo prático, caso o tributário com conta em exchange estrangeira tenha vendido bitcoin em fevereiro de 2024 (experimentando um prejuízo de R$ 20.000,00), e no mês de novembro tenha realizado venda de BTC com a obtenção de lucro de R$ 45.000,00, é provável concluir que levante tributário obteve em 2024 um lucro líquido de R$ 25.000,00.

Deste modo, irá declarar na sua Ficha de Bens e Direitos, sob o Grupo 08 (Criptoativos) um lucro no exterior no valor de R$ 25.000,00, o qual será tributado sob a alíquota de 15%, levando o tributário a recolher um IRPF de R$ 3.750,00.

Mas essa dedução de prejuízo só vale para transações de um mesmo criptoativo. A Receita exige que cada criptoativo seja informado individualmente na ficha de Bens e Direitos, segregando os resultados por ativo.

“Na prática, isso impede que um prejuízo em ethereum seja compensado por um lucro em bitcoin, contrariando a lógica aplicada a outros ativos financeiros”, afirma Wanderley.

Na ficha de Bens e Direitos, Grupo 08 (Criptoativos), os código das criptos são:

  • 01: Bitcoin
  • 02: Altcoins (ethereum, solana, dogecoin, etc.)
  • 03: Stablecoins (USDC, USDT)
  • 10: NFTs
  • 99: outros tipos de criptoativos não elencados supra, porquê fan tokens, tokens de Renda Fixa Do dedo e Renda Variável Do dedo.
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— Foto: Alexandre Cassiano/Dependência O Orbe

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