Bancos devem ofertar autoatendimento para registro de golpes com pix a partir de outubro
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A partir de 1º de outubro os bancos deverão disponibilizar a opção de autoatendimento do MED – Mecanismo Privativo de Restituição, sistema para reaver verba em caso de golpes e fraudes envolvendo o pix. A medida visa aligeirar o processo de solicitação de reembolso, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Por meio da instrumento, será verosímil também consultar o status e a evolução dos pedidos de reembolso efetuados.
O entrada ao MED dentro dos apps de bancos e sem a premência de interação com o atendimento da instituição financeira estava previsto no Normativa BCB 589, que trata dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário de Pix. Inicialmente, o prazo era 1º de agosto, mas foi reajusto a pedido dos participantes (instituições), que sinalizaram que a implementação da solução seria complexa.
Pela normativa, “deve ser disponibilizada, no envolvente pix, junto ao viela para o ducto de atendimento do participante, mensagem informativa ao usuário para que oriente possa registrar reclamação no site do Banco Medial caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP [ Provedor de Serviços de Pagamento]”, diz o texto.
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O manual com os requisitos mínimos para o usuário também traz a obrigatoriedade de o envolvente pix estar conseguível, a qualquer tempo, no aplicativo principal de cada participante. “Sempre que aplicável, seu entrada deve estar na tela de login ou na tela imediatamente em seguida o login, com não menos destaque que qualquer outra funcionalidade de pagamento ou de transferência”.
Vale lembrar, no entanto, que o MED, sistema criado em 2021, só pode ser usado para fraudes, golpes e crimes. Ou seja, não pode ser usada para tentar reaver o verba em caso de envios de pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (porquê erro de digitação de uma chave). Também não pode ser usada quando há uma discordância sobre os termos de um contrato ou transação mercantil (desacordo mercantil).
Para combater o golpe do falso comprovante e facilitar para o recebedor a identificação de que uma transação foi, de veste, concluída, desde o dia 1º de abril os bancos são obrigados a enunciar comprovantes de pagamentos concluídos devem moderar o ícone do tipo “check”.
Nos casos de agendamento de um pix, os bancos sã obrigados a enunciar o comprovante contendo o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendário. J
As novidades, segundo o BC, foram implementadas para combater a prática em que um usuário mostra o comprovante de agendamento para o vendedor, que, por ter que olhar rápido e não poder descrever com elementos visuais para fácil identificação de que a transação não foi concluída, entende que o valor já foi transferido. Logo em seguida, o pagador cancela o agendamento, e o vendedor fica sem receber os recursos.
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