Em dois dias, mais de 1 milhão de segurados do INSS não reconhecem descontos e pedem restituição
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Em dois dias, 1.051.238 milhão de beneficiários do INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) já apontaram não reconhecer o desconto que tiveram em seus contracheques e solicitaram o reembolso do numerário. Segundo o balanço divulgado nesta quinta-feira (15) pelo órgão, o número de entidades associativas reclamadas chega a 41.
Desde a quarta-feira (14), aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos associativos e foram notificados sobre os débitos em seus benefícios podem informar qual associação realizou o desconto e o período em que a cobrança foi realizada e pedir a restituição dos valores.
A partir do pedido de restituição feito pela vítima, as entidades envolvidas nos descontos serão intimadas e terão até 15 dias úteis para juntar a comprovação da regularidade do desconto ou fazer o ressarcimento com a correção do IPCA (a inflação). O valor, no entanto, não cairá diretamente na conta da vítima.
De conformidade com o Governo Federalista, o serviço de reembolso pelo aplicativo Meu INSS é a primeira lanço do processo de ressarcimento de cobranças indevidas feitas nos contracheques de aposentados e pensionistas.
Caso o desconto não tenha sido autorizado, é preciso solicitar a reembolso dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135. O instituto alerta que esses são os únicos canais para a solicitação de ressarcimento, não devendo o segurado clicar em outros links ou fornecer dados pessoais à terceiros.
Porquê vai funcionar o ressarcimento?
De conformidade com Gilberto Waller Júnior, novo presidente do Instituto, a entidade que realizou o desconto pagará o valor descontado indevidamente por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), caso não comprove que o desconto foi autorizado pelo beneficiário. O valor pago por meio da GRU cairá na conta do Tesouro e, em seguida isso, o INSS vai ressarcir o segurado pagando em folha, na conta bancária que o beneficiário recebe o favor.
“Se a entidade fizer o pagamento, por uma GRU informada ao sistema, esse valor vai ser informado ao segurado e vai ser retraído ao Tesouro e, na próxima folha, ele será ressarcido”, disse o presidente do INSS.
Não há prazo definido para esse ressarcimento. Aliás, se a associação fundamentar a autorização, o beneficiário será informado e poderá apresentar reclamação.
Caso a entidade não faça o ressarcimento, nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será guiado à Advocacia Universal da União (AGU) para que sejam adotadas medidas legais de cobrança e ressarcimento.
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