COE de crédito: regras da Anbima passam a valer em junho
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As regras específicas para a classificação de risco para o Certificados de Operações Estruturadas (COE ) na modalidade crédito foram incorporadas ao Código de Distribuição da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A mudança passa a valer em 16 de junho e traz definições para fins de suitability (estudo do perfil do investidor).
A mudança inclui o COE de crédito em uma tábua de pontuação de risco para que as instituições consigam fazer recomendações adequadas aos perfis dos clientes. A pontuação varia entre 1,25 a 4 pontos, de convenção com condicionantes porquê rating (nota de crédito) dos emissores, vencimento, exposição à variação cambial, constituição da cesta de ativos, entre outros.
Também foram incluídos no Código de Distribuição esclarecimentos relacionados às regras de transparência na remuneração de distribuidores.
As normas da Anbima adaptam o texto do Código de Distribuição às definições publicadas pelo Juízo Monetário Pátrio (CMN), em setembro de 2024, que diferenciou o instrumento de um COE de Mercado.
O COE começou a ser comercializado pelos bancos brasileiros em 2014 e foi regulamento pela Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) um ano depois. O resultado de captação bancária, que no exterior é publicado porquê “nota estruturada“, atua porquê uma “casca” com vários tipos de ativos dentro dela, que são emitidos por uma instituição financeira. O novo resultado tem porquê referência as “credit-linked notes” (CLN), criadas na dezena de 1980 nos Estados Unidos e na Europa, que são títulos emitidos por instituições financeiras no exterior relacionados a outros créditos.
O resultado usa estratégias complexas, a partir da combinação de instrumentos financeiros derivativos (termo, opção e swaps), e ganhou renome por permitir aproximação a ativos e mercados que os investidores teriam dificuldades de acionar se fossem realizar as operações por conta própria.
Mas, com o passar do tempo, os COEs passaram a abraçar lastros de ativos de crédito (sujeitos a inadimplência), que eram permitidos exclusivamente em situações restritas, com uma frequência cada vez maior.
A solução editada pelo CMN regulamenta os COEs lastreados em risco de crédito. Um dos pontos que trata a novidade solução, em vigor desde o dia 2 de setembro de 2024, é adequar o COE de risco de crédito à capacidade de compreensão e gerenciamento de riscos dos investidores. A solução estabelece terminologia, requisitos de informação e tipos de eventos de crédito que devem ser cumpridos “em consonância com a regulação mais recente de derivativos de crédito”.
As alterações no Código de Distribuição da Anbima foram discutidas com instituições do mercado e passaram por audiência pública.
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