×

O que acontece se eu não declarar o IR dentro do prazo?

O que acontece se eu não declarar o IR dentro do prazo?

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba em 30 de maio e mais de 18 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento. Mas o que acontece com quem não entregar a enunciação dentro do prazo? A Receita Federalista avisa que quem entregar depois da data limite vai remunerar multa.

O valor da penalidade é de R$ 165,74 e pode chegar até, no supremo, 20% devido no ano pretérito. No entanto, o valor totalidade da “punição” é revisto em 1% ao mês ou fração de mês de detido sobre o imposto de renda devido, calculado na enunciação. Ou seja, quanto maior o detido, maior o valor a ser pago depois.

Além da multa, o tributário também recebe no CPF a apontamento “pendurado de regularização”.

Segundo a Receita Federalista, o indicativo somente informa que a Receita identificou a obrigatoriedade do envio da enunciação, mas ainda não a recebeu. Isso significa que o status cadastral não tem caráter punitivo, nem autoriza o bloqueio do documento.

O órgão também não permite que outras instituições públicas ou empresas privadas restrinjam o tributário somente por estar com o CPF “pendurado de regularização”.

De contrato com a Receita, a falta de enunciação do imposto de renda, ou mesmo dívidas com o Fisco, não configura delito. “A Receita Federalista não tem cultura lícito para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, porquê bloqueio de contas de contribuintes”, informa.

Para quem deve IR em seguida a entrega da enunciação, a multa, em caso de detido no pagamento, é de 0,33% por dia, limitada a 20%. Sobre o valor, ainda há cobrança de juros de mora calculados pela Selic, a taxa básica de juros, acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês de quitação da dívida.

Quem é obrigado a fazer a enunciação do IR 2025?

  • Está obrigado a declarar o IR 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis supra de R$ 33.888,00 milénio em 2024 – muro de R$ 2,8 milénio por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas.
  • A mudança na filete de isenção – ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 – é uma das principais mudanças para a enunciação deste ano.
  • Outro limite revisto foi o da receita bruta com atividade rústico que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Também está obrigado a entregar a enunciação em 2025 quem atualizou valor de bens imóveis até dezembro de 2024.
  • Por termo, quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.

source

Publicar comentário