CMN reduz prazos para LCIs e LCAs
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O Parecer Monetário Pátrio (CMN) reduziu de nove para seis meses o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços. As novas emissões desses títulos poderão seguir os novos prazos de resgate a partir da publicação da solução do CMN, comunicada nesta quinta (22).
Com uma mudança imposta pelo CMN em fevereiro de 2024, o prazo mínimo para resgate desses títulos havia pretérito de 90 dias para noves meses nas LCA e de 12 meses nas LCI. Desde logo, o descasamento dos prazos de resgates entre os dois tipos de papéis causou confusão entre investidores até que, em agosto pretérito, essa assimetria foi corrigida, com as LCIs passando também a seguir o prazo mínimo de nove meses.
“Considerando-se a relevância desses títulos para o financiamento dos segmentos imobiliário e do agronegócio e com vistas a compatibilizar os princípios que nortearam a edição das citadas Resoluções com a premência de captação de recursos de forma sustentável para esses segmentos, o CMN entendeu necessário reduzir os prazos mínimos das LCAs e das LCIs não atualizadas por índice de preços, de 9 para 6 meses”, traz a nota publicada pelo CMN.
Esses títulos de renda fixa costumam invocar a atenção porque contam com boa remuneração e relativa segurança, já que são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, parecido com um seguro que restitui o investidor em caso de calote do banco, até R$ 250 milénio por CPF em cada instituição, restringido a R$ 1 milhão.
Até logo, o investidor que comprava as LCI e LCA precisava esperar de nove a 12 meses desde a data da emprego para ter liquidez diária nesse tipo de resultado.
Em papéis indexados a índices de preços (uma vez que IPCA), a carência ainda é de 36 meses. Isso é resultado da decisão do CMN do ano pretérito que estabeleceu as novas regras para restringir os tipos de operações que se enquadravam uma vez que ligadas ao setor imobiliário e do agronegócio.
“Adicionalmente, o CMN promoveu ajustes pontuais nas regras que disciplinam os títulos, com vistas a propiciar mais transparência e segurança aos participantes do mercado financeiro.”
Esses outros ajustes entram em vigor exclusivamente em 1º de agosto deste ano.
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