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Subida do IOF atinge em referto MEIs e empresas do Simples

Subida do IOF atinge em referto MEIs e empresas do Simples

Subida do IOF atinge em referto MEIs e empresas do Simples

Subida do IOF atinge em referto MEIs e empresas do Simples

A novidade alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) definida pelo governo federalista vai encarecer o crédito e impactar, principalmente, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas – segundo especialistas consultados pelo Valor Investe. A medida, em casos extremos, pode até incentivar a agiotagem, forçando a procura por empréstimos não regulados. Ou por outra, tende a encarecer o resultado ou serviço ofertado e até levar negócios à falência.

  • As empresas do Simples Pátrio serão agora taxadas em 1,95% ao ano, diante de a taxa anterior de 0,88%. Já os MEIs, que antes não tinham imposto definido (a depender, poderiam ser tributados porquê pessoa física ou empresa do Simples), terão de remunerar uma alíquota de 0,38%, a mesma aplicada para pessoa física.

Do ponto de vista da segurança jurídica, a mudança até que é positiva para o MEI, já que estabelece uma taxa fixa de tributação. “A unificação pode facilitar o sistema, já que menos variações significam menos complicação na fiscalização e no cumprimento das obrigações”, explica Mariana Venegas, advogada tributarista do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.

No entanto, considerando que pessoas físicas e jurídicas operam em esferas distintas e por isso enfrentam riscos diferentes, Venegas alerta que essa simplificação, “sem compensações ou faixas diferenciadas tende a gerar distorções, penalizando os empreendedores mais vulneráveis”.

Além de arcarem com o dispêndio da novidade tributação, agora os MEIs também passam a permanecer sujeitos às regras de mercado para a tomada de crédito. Significa expor que o dispêndio dos empréstimos deve ser analisado de harmonia com o contexto econômico do país, já que, a depender da taxa de juros fixada, os financiamentos podem permanecer ainda mais caros.

O cenário de aumento da alíquota do IOF coloca, em termos tributário, empresas do Simples em pé de paridade com companhias maiores.

Assim sendo, representa um tropeço a mais, na medida em que esses pequenos empresários já são mais sensíveis ao dispêndio do crédito e, também, os que mais dependem de financiamento rotativo e capital de giro.

“Estamos falando de pessoas que normalmente precisam de incentivo ou de um notório protecionismo do Estado para que possam evoluir comercialmente. Mas essa medida pode levar a “um encarecimento e até a um ‘estrangulamento’ da atividade mercantil do negócio”, analisa Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza.

Na visão do tributarista, o aumento do IOF pode levar até para a tomada de crédito informal. Em bom português, pode maltratar notório desespero nos pequenos empresários ao se verem “financeiramente sufocados pela dificuldade de obter empréstimos, ou ainda se o financiamento diminuir muito o retorno do investimento”.

Uma vez que resultado, a previsão é também de uma “piora no contexto econômico brasílico”. O aumento dos custos financeiros deve ser repassado ao resultado ou serviço ofertado, “encarecendo o preço para o consumidor final e prejudicando a competitividade do negócio”, explica Ranieri Genari, membro da Percentagem de Recta Tributário da OAB de Ribeirão Preto.

O perito afirma ainda que outra possibilidade é o dispêndio ser absorvido pela margem de lucro da operação, o que também pode comprometer a sua perenidade, dada a subtracção de caixa. “São fatores que implicam diretamente na falência das empresas, independentemente do seu porte”, analisa Genari.

Com a novidade diretriz do governo, houve uma mudança também no “risco sacado” dos negócios, que passa a ser entendido porquê uma operação de crédito e, por isso, conta agora com a tributação do IOF.

O risco sacado é uma forma de antecipação de rendimentos, feita com base no risco de crédito do comprador.

De maneira simples, a negociação acontece quase porquê uma operação de venda de crédito: as empresas tomam o financiamento de produtos ou serviços a prazo, enquanto o fornecedor deste empréstimo antecipa com o risco do comprador os valores das faturas em outra instituição (pode ser um banco ou uma fintech, por exemplo).

Essa, por sua vez, fica com o preço totalidade da dívida. Com a desfecho da operação, o tomador do crédito paga o financiamento direto para esta novidade instituição financeira que antecipou o recebimento do primeiro fornecedor.

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— Foto: Freepik

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