CVM suspende registro das securitizadoras Captalys, Guardian e Fontaine Ville
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A Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) informou, hoje, que suspendeu o registro para atuação no mercado de capitais brasílico das companhias securitizadoras Captalys, Guardian e Fontaine Ville.
De convénio com expedido, a Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) determinou a suspensão devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestação de informações ao regulador.
Grosso modo, uma securitizadora é uma empresa que transforma dívidas em investimentos.
Ela pega um conjunto de recebíveis — uma vez que parcelas de financiamentos, alugueis futuros, mensalidades ou pagamentos a prazo — e transforma esses fluxos financeiros futuros em um título que pode ser vendido para investidores no mercado.
Por exemplo: uma construtora que vendeu vários imóveis na vegetal vai receber os pagamentos ao longo de 10, 20, até 30 anos. Para ter esse moeda agora, ela procura uma securitizadora, que junta esses contratos de financiamento, transforma em títulos, uma vez que os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), nesse caso, e vende esses papeis para investidores.
Há securitizadoras especializadas em imóveis (CRI), agronegócio (CRA) e empresas em universal (debêntures ou FIDCs) ajudam a encanar recursos diretamente para esses setores.
O investidor compra o título e, em troca, passa a receber os pagamentos mensais que viriam dos compradores dos imóveis — com juros, evidente.
“A superfície técnica ressalta que, enquanto perdurar a suspensão dos registros, as companhias mencionadas estão impedidas de realizar novas emissões de valores mobiliários e ter seus valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, tais uma vez que bolsa, balcão organizado ou balcão não organizado”, ressalta a CVM.
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