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LCI e LCA têm imposto de renda?

LCI e LCA têm imposto de renda?

LCI e LCA têm imposto de renda?

LCI e LCA têm imposto de renda?

O ministro da Rancho, Fernando Haddad, anunciou na noite deste domingo (8) que o governo vai editar uma Medida Provisória (MP) para ‘recalibrar’ o aumento do IOF anunciado há duas semanas.

No novo pacote compensatório, a previsão é de que investimentos porquê LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito de Agronegócio) passem a tolerar a cobrança de 5% de Imposto de Renda. Atualmente, estas aplicações, assim porquê as debêntures e CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio) são isentas do imposto.

“Títulos isentos vão deixar de ser isentos, mas continuarão bastante incentivados. A diferença de zero para 17,5% vai ser reduzida. Vai ser 5%”, afirmou o ministro. Outros títulos de renda fixa, porquê os Certificados de Repositório Bancários (CDBs), têm taxas que vão de 15% a 22,5%, a depender do prazo do investimento.

A novidade MP deve ser apresentada nesta terça-feira (10) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que retorna hoje (9) da França. Mal tiver a aprovação de Lula, as medidas estabelecidas na MP passam a ter efeito no momento da publicação no Quotidiano Solene da União.

Depois, a MP deverá ser aprovada na Câmara e no Senado, já que só pode ser transformada em lei depois passar pela aprovação das duas casas do Congresso Pátrio.

A MP tem vigência inicial de 60 dias, mas pode ser prorrogada maquinalmente pelo mesmo período, caso sua votação não seja concluída no Congresso.

No entanto, devido à anualidade, as LCIs e LCAs só sofreriam taxa de 5% do Imposto de Renda em 2026. Ou seja, mesmo que a MP já passe a valer com a aprovação do Executivo, é provável manifestar que, oferecido a temporalidade, as LCIs e LCAs só terão Imposto de Renda se, de traje, o pacote de medidas for sancionado por deputados e senadores.

As LCIs e LCAs são títulos de crédito emitidos por instituições financeiras para financiar atividades do setor imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA).

Na prática, o investidor “empresta” seu moeda para financiar empreendimentos nesses setores e é remunerado com juros. Pelo lado do banco, ele emite o título, capta o montante e repassa às empresas desses setores por meio de empréstimos. A empresa que tomou aquele crédito paga os juros, que ficam em secção com os bancos e em secção com quem aplicou nos títulos.

Para o investidor, esses ativos são semelhantes a um Certificado de Repositório Bancário (os famosos CDBs, em que o investidor “empresta” moeda a um banco), com a diferença de que, até portanto, eles eram isentos de Imposto de Renda e têm um prazo mínimo de carência, sem possibilidade de resgate.

A remuneração pode ser dada por juros prefixados ou pós-fixados. Uma vez que o próprio nome sugere, nos prefixados a taxa já é fixada no momento da emprego, portanto o investidor consegue calcular quanto ele ganhará no vencimento. Já nos pós-fixados, a rentabilidade está atrelada a um índice, que pode ser o Certificado de Repositório Interbancário (CDI, taxa que segue muito de perto da Selic).

Os títulos podem, ainda, ter a rentabilidade atrelada a índices de preços, porquê o IPCA, inflação solene do país.

financiamento-imobiliario-calculadora-getty-images LCI e LCA têm imposto de renda?
Aumento da taxa Selic deve encarecer os financiamentos imobiliários — Foto: Getty Images

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