MP muda a forma de declarar investimentos no Imposto de Renda
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“A MP propõe um ajuste dentro da enunciação do imposto de renda, específico para essas aplicações. Não é um ajuste junto com salários e outras rendas, mas um tanto próprio e separado”, afirma. Monguilod explica que o imposto que antes era retido na manadeira e considerado definitivo agora será somente uma antecipação.
“O imposto de renda na manadeira seria uma antecipação. A pessoa física teria que declarar anualmente os rendimentos ganhos de maneira global e, dentro desse ajuste, verificar se o IR manadeira (retido involuntariamente pelo banco, corretora ou instituição financeira no momento em que você recebe rendimentos) foi suficiente. Se não foi, o investidor precisa recolher a diferença. Ou, se ele foi excessivo, o investidor tem restituição”, explica.
A mudança, portanto, se aproxima de uma apuração consolidada dos ganhos com investimentos. “Essa é uma mudança relevante: o tributário pagará IR sobre os rendimentos consolidados.”
A alíquota fixa de 17,5% substitui a tábua regressiva, que variava entre 15% e 22,5% conforme o prazo da emprego (quanto mais tempo o investidor deixasse o verba aplicado, menor era a alíquota).
Já os investimentos antes isentos, uma vez que LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, LIGs, LCDs e debêntures de infraestrutura, passam a ser tributados em 5%. O mesmo se aplica aos dividendos de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros, que também deixam de ser isentos.
“Haveria uma retenção na manadeira de todas essas aplicações financeiras que depois seriam levada para a enunciação anual, a de ajustes, para ver se tem imposto a restituir. O que pode sobrevir, por exemplo, é que as perdas agora podem ser compensadas”, resume José Henrique Longo, sócio do PLKC Advogados.
Neste sentido, Monguilod reforça que a MP deve fabricar uma novidade regra para o aproveitamento de perdas, mecanismo que permite ao investidor bater prejuízos de investimentos anteriores dos lucros futuros, o que reduz o valor do imposto de renda a remunerar.
“Parece que esse novo mecanismo envolve que se faça um namoro em relação a perdas geradas sob as regras tributárias anteriores”, afirma. Ela observa, no entanto, que será necessário averiguar com desvelo a possibilidade de que perdas do pretérito não sejam mais dedutíveis a partir de 2026.
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