CVM determina suspensão imediata de corretora de CFDs Vantage International Group
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A Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata (“stop order”) de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários da Vantage International Group, Vantage International Holding Limited, Vantage FX PTY e Vantage Global Prime. Segundo a entidade, essas empresas não têm autorização para operar no Brasil.
Em expedido, a autonomia informou que foram identificados indícios de que essas companhias têm sido acusadas de captar clientes residentes no Brasil para operações com valores mobiliários sem autorização. A medida se estende a atividades feitas de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais.
Caso as empresas não cumpram a ordem, poderão ser penalizadas com multa diária de R$ 1 milénio.
A Vantage International Group se apresenta porquê corretora de Contratos por Diferença (CFDs), com produtos que incluem forex (derivativo de câmbio não regulado), índices, commodities e ações, “com mais de 15 anos de experiência no mercado”. No site, consta que a empresa tem sede em Sydney (Austrália) e escritórios também na Inglaterra, África do Sul e Vanuatu.
A CVM orienta investidores que tenham recebido propostas das empresas envolvidas a reportarem o caso pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), detalhando as ofertas recebidas para viabilizar a investigação.
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