Banco Mediano detalha regras sobre ativos virtuais
Para proporcionar ainda mais segurança e eficiência ao Sistema Financeiro Vernáculo (SFN), o Banco Mediano (BC) regulamentou a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais, e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). Ou por outra, normatizou quais atividades ou operações com ativos virtuais se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.
Ativos virtuais, porquê criptomoedas, são representações digitais de valor que podem ser negociadas, transferidas ou utilizadas em transações eletrônicas. Eles existem somente em formato do dedo, não têm uma forma física, não são tangíveis (existem somente em sistemas eletrônicos) e podem ser usados porquê meio de troca, suplente de valor ou para acessar serviços.
Clique para ver à entrevista coletiva que detalhou as Resoluções BCB 519, 520 e 521.
"As normas tratam basicamente da prestação de serviços de ativos virtuais, o processo de autorização para prestar o serviço de ativos virtuais e porquê que isso será tratado, tanto no mercado de câmbio quanto nas informações relativas a capitais internacionais", disse
Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC
Prestação de Serviços
A Solução BCB 520 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAVs.
A regulação estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais exigências que já são cobradas de outras instituições integrantes do SFN, tais porquê: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de numerário e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.
Esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo BC e pelas SPSAVs criadas exclusivamente para essa finalidade. As SPSAVs atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.
“As novas regulamentações vão trazer mais segurança para quem investe em ativos virtuais no Brasil, já que essas empresas passam a estar dentro do perímetro regulatório do BC e sujeitas ao nosso processo de autorização, supervisão e seguimento. O objetivo é trazer mais crédito e proteção ao usuário desses ativos”, reforçou o Diretor de Regulação.
A Solução BCB 520 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Autorização
A Solução BCB 519, por sua vez, estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs. A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, porquê sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários, e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A norma traz ainda regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para certificar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs.
Vivan ressaltou que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais devem seguir padrões rígidos de proteção de dados e ativos digitais, além de realizar testes de estresse e responder por falhas e perdas causadas por eventuais negligências nessa extensão
Segundo ele, a estrutura que está sendo criada vai permitir a rastreabilidade adequada dos ativos virtuais negociados no país, sendo provável saber quem negociou determinado ativo virtual, por onde ele passou e para onde ele foi.
A Solução BCB 519 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Câmbio e capitais internacionais
Já a Solução BCB 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas porquê operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.
Passam a ser consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:
– pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;
– transferência de ativo virtual para satisfazer obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
– transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observando que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o orientação dos ativos virtuais;
– compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Desde que autorizadas a operar no mercado de câmbio, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais nesse mercado.
Para instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que possuem limites de valor por operação de câmbio com clientes, tais porquê corretoras e distribuidoras, os pagamentos e as transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.
A norma está de congraçamento com as melhores práticas internacionais sobre o matéria, recomendadas pelo Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Quantia (Gafi) e pelo Financial Stability Board (FSB), e também aborda questões relacionadas a transparência e combate à lavagem de numerário e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
A Solução BCB 521 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Marco
“São regras muito relevantes para a segurança do SFN. Trazemos normas explícitas para que as prestadoras de serviço tenham mecanismos para identificar o mau uso e práticas espúrias desse mercado, evitando prejuízos para os clientes. O grande repto foi lastrar o incentivo à inovação com a segurança da negociação de ativos virtuais para o sistema financeiro”, concluiu o Diretor de Regulação.
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