Banco Master: Porquê acionar o FGC? Veja o passo a passo
Em seguida o Banco Meão preceituar a liquidação extrajudicial do Banco Master, os brasileiros com depósitos e investimentos de renda fixa emitidos pelo banco conseguirão o quantia de volta acionando o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), um tipo de seguro que protege os investidores e os correntistas.
Murado de 1,6 milhão de brasileiros contavam com depósitos e investimentos no Master, que inclui o Banco Master, o Banco Master de Investimento, o Banco Letsbank e a Master Corretora de Câmbio. Os valores somam R$ 41 bilhões. O patrimônio do FGC é de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões correspondem a caixa.
O FGC é um tipo de seguro que protege os investidores e os correntistas. Estão cobertos pelo FGC os investimentos em Certificados de Repositório Bancário (CDBs) e em Letras de Crédito Agrícola e Imobiliário (LCAs e LCIs), além de depósitos em poupança e conta fluente.
Qual é o valor pago pelo FGC?
O valor do pagamento não é infinito. O valor pago pelo FGC é de até R$ 250 milénio por pessoa física ou jurídica, e isso inclui não unicamente o quantia que você investiu, mas a rentabilidade também. Esses R$ 250 milénio estão limitados por instituição ou conglomerado financeiro. Outrossim, há um teto de R$ 1 milhão por período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo período.
Ou seja, o investidor com mais de um título do Master deve somar o valor de cada um para considerar o quanto vai receber. Se ultrapassar o limite, o extra não é tapado pelo FGC. Se você tiver R$ 300 milénio em um ou mais CDBs emitidos pelo Master, o FGC pagará somente R$ 250 milénio e os outros R$ 50 milénio podem ser recuperados da tamanho falida do banco, sem garantia de recebimento dos valores excedentes.
Veja o passo a passo para conseguir o quantia de volta
1. Em seguida o decreto de liquidação do Master pelo Banco Meão, em muro de 30 dias, o liquidante da instituição, a EFB Regimes Especiais de Empresa, envia ao FGC os investidores e os valores que cada um receberá.
2. Neste momento, o FGC aconselha aos investidores pessoas físicas que compraram CDBs do banco que baixem o aplicativo do FGC, realizem um cadastro capital e aguardem as notificações sobre as próximas etapas.
3. Depois que receber os dados dos credores em muro de 30 dias, o FGC divulgará nos seus canais oficiais e no seu site todas as instruções sobre o início dos pagamentos. Todo o processo será feito pelo aplicativo, sem o investidor precisar comparecer em um lugar presencialmente.
4. O investidor precisará manifestar o interesse pelo aplicativo e, posteriormente o cadastro completo, o investidor visualizará o valor a receber e assinará digitalmente o termo de solicitação. Feito isso, em até dois dias úteis, o valor deve ser depositado na conta indicada pelo investidor.
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