Banco Pan recebe multa milionária do Procon-SP por ligações indesejadas
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O Banco Pan foi multado pelo Procon-SP em mais de R$ 13,5 milhões em razão do descumprimento ao programa Não Me Ligue, cadastro que proteger a privacidade dos consumidores que não querem ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços e que se sentem desrespeitados com a prática.
A multa de R$ 13.522.436,17 foi aplicada com base na sisudez da infração – a instituição financeira realizou ligações de telemarketing a diversos consumidores, passados 30 dias posteriormente inscreveram seus números de telefone no cadastro – e no porte financeiro da empresa, conforme estabelece o Código de Resguardo do Consumidor.
O Banco Pan tem recta a recorrer da sanção. Procurado, o Pan afirmou que não comenta processos em curso na justiça, mas reforçou “sua posição de saudação aos clientes” e que está à disposição dos consumidores em todos os seus canais de atendimento.
Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’ e ‘Não Me Ligue’
Há diferentes canais para os consumidores proibirem que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer produtos, porquê o crédito consignado.
No contextura vernáculo, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que entre 2 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024 foram feitas 5.066.937 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado na plataforma Não me Perturbe. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram 5.065.790. A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,38%), com 2.704.763 pedidos.
Em São Paulo, o programa que concentra os números de telefone de consumidores que não querem ser incomodados com ligações de telemarketing, o Não me ligue, já conta com mais de 3,5 milhões de inscritos.
Para fazer o cadastro no Não me ligue, o consumidor deve acessar www.procon.sp.gov.br. As empresas de telemarketing e os terceiros que se utilizam deste serviço, inclusive de outros Estados, não poderão contatar o número de telefone posteriormente o 30º (trigésimo) dia da letreiro no cadastro. As denúncias sobre desrespeito por secção das empresas também devem ser feitas na mesma página no site do Procon-SP.
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