BC moderniza normas para boletos e autoriza pagamento por Pix
A partir do próximo dia 3 de fevereiro, entrará em vigor solução do Banco Médio (BC) com aperfeiçoamentos das regras atuais para o boleto de pagamento.
A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro maquinação de pagamento autorizado ou operado pelo BC, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no próprio boleto, para fazer essa operação.
Assim, serão incorporadas a facilidade, a conveniência e a grande roboração do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos.
De forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de remunerar boleto utilizando QR Code, e as pessoas já estão usufruindo dessa opção. Agora, essa solução será objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes.
A Solução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico, uma modalidade de boleto de cobrança que será utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, com ganhos de segurança e eficiência nessas negociações.
"A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a geração do boleto dinâmico têm porquê objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos", disse Ricardo Vieira Barroso, Patrão de Repartição no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.
Boleto dinâmico
O dirigente ressalta a influência dessa novidade modalidade, principalmente para pagamento de dívidas entre empresas, em que o devedor terá a segurança de que os recursos pagos serão direcionados automática e corretamente para o credor.
A novidade modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, a exemplo da duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Uma vez que tais títulos podem ser negociados, é fundamental asseverar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor de direitos.
O devedor utilizará o mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico para satisfazer, de forma automática, a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor de uma duplicata escritural, por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados.
Para prometer o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.
A geração do boleto de cobrança dinâmico representa, portanto, enorme progresso no sentido de modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.
Regulamentações
O BC, por meio de instrução normativa a ser editada, definirá os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação ao boleto de cobrança dinâmico, de forma a prometer a higidez e a segurança no uso dessa novidade modalidade de instrumento de pagamento.
Em um primeiro momento, pretende-se que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais, regulamentadas pela Solução BCB 339, de 24 de agosto de 2023, e a recebíveis imobiliários, regulamentados pela Solução BCB 308, de 28 de março de 2023.
Ressalta-se que os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte do dedo a esses ativos ainda se encontram em processo de desenvolvimento, e a ingresso em operação do boleto dinâmico deverá ocorrer em um prazo de até seis meses em seguida a aprovação de ao menos um desses sistemas.
A norma também requer a adoção de uma estrutura de governança mais robusta da convenção do boleto, com atuação mais ampla dos vários segmentos participantes do maquinação, muito porquê a previsão do estabelecimento de protótipo tarifário e de reembolso de custos operacionais que ligeiro em consideração os aspectos de isonomia, transparência e fundamentação econômica, de modo a inibir a adoção de modelos anticoncorrenciais.
Clique cá para acessar a Solução BCB 443/2024.
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