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BC regulamenta Banking as a Service (BaaS) e veda uso de 'banco' para instituições de pagamento

BC regulamenta Banking as a Service (BaaS) e veda uso de 'banco' para instituições de pagamento

O Banco Meão (BC) publicou a regulamentação da prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS) nesta sexta-feira (28) definindo as partes envolvidas e as responsabilidades. Ou por outra, a norma também prevê regras para governança corporativa, gerenciamento de riscos, controles internos, além de requisitos de segurança, conduta, contratação e responsabilização.

A regulamentação do BaaS fez segmento de um pacote de deciões tomadas pelo BC nesta sexta-feira. Além das novas regras do Banking as a Service, a poder aprovou em conjunto com o Parecer Vernáculo Monetário (CNM) a proibição de instituições financeiras que simulem a atividade bancária de utilizarem o termo “banco” em seu nome. Uma das marcas atingidas é a maior fintech do Brasil, o Nubank, cujas licenças se restringem à de Instituição de Pagamento e de sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI). A empresa, portanto, teria que retirar o “bank” do nome.

Em nota, o Nubank afirmou hoje que avalia a novidade norma do Banco Meão (BC) sobre a nomenclatura das instituições financeiras.

“Reforçamos nosso compromisso histórico e inegociável de seguir rigorosamente toda a legislação e regulamentação vigente no país, respeitando os prazos e as determinações da poder monetária”, escreve a fintech.

O Nubank ainda reforçou, em nota, que a norma diz reverência somente ao nome das instituições financeiras, e não sobre os serviços prestados — que já são de conciliação com as licenças. “Nossas operações e a oferta de nossos produtos e serviços seguem normalmente, sem nenhum impacto para os clientes.”

As regras para BaaS já foram tema de consulta pública que ficou oportunidade entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025. O protótipo permite que uma empresa possa oferecer serviços bancários e de pagamentos por meio de uma parceria com instituição autorizada pelo BC. Empresas não financeiras, por exemplo, conseguem ofertar serviços, uma vez que conta de pagamento aos seus clientes, por meio desse serviço.

Segundo o BC, o objetivo principal da norma é mitigar “potenciais riscos” aos clientes e partes envolvidas “incorporando adequada segurança jurídica” aos negócios. Ou por outra, o BC destacou que as regras visam “preservar a higidez do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, promovendo ao mesmo tempo a eficiência, a competição e o chegada a produtos e serviços disponibilizados por meio desse protótipo”.

Um dos pontos que estava sendo visto com preocupação pelo mercado era a vedação para que uma mesma empresa tomadora de serviços de BaaS contratasse diferentes prestadoras, uma vez que estava previsto no texto apresentado na consulta pública.

Na norma publicada nesta sexta-feira, o BC não fez uma vedação ampla. Segundo a regulamentação, é vedado para as instituições tomadoras de BaaS ter contrato com mais de uma prestadora para oferecer serviços de “franqueza, manutenção e fecho” de contas de repositório à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas e pós pagas, incluindo os serviços de pagamento.

O diretor de regulação do BC, Gilneu Vivan, apontou que mudança é fruto do debate e das contribuições recebidas na consulta pública. “As contribuições mostraram que para algumas situações de BaaS fazia sentido que um tomador tomasse serviços com mais de uma entidade”, disse Vivan.

Rodrigo Caldas de Roble Borges, sócio do Roble Borges Araújo Advogados, explicou que, na prática, essa regra evita que uma tomadora se transforme em um “hub” de várias infraestruturas bancárias com a mesma finalidade, oferecendo ao usuário contas equivalentes em diferentes instituições. “O efeito é relevante tanto do ponto de vista da transparência para o cliente, quanto em termos de prevenção à lavagem de numerário e ao financiamento ao terrorismo e supervisão, pois se evita a pulverização da responsabilidade sobre conhecimento do cliente, monitoramento transacional e reporte”, disse.

Essas vedações não se aplicam se a tomadora e a prestadora de serviços de BaaS forem do mesmo conglomerado prudencial.

A regulamentação ainda define que as instituições devem manter dados, informações e documentações sobre os serviços prestados à disposição do BC.

“A regulamentação aprimora o nível de transparência dos serviços prestados no protótipo de BaaS aos clientes. Dessa forma, entre outros dispositivos, a norma exige que as instituições prestadoras de serviços de BaaS assegurem que as informações necessárias à sua identificação uma vez que prestadoras dos serviços financeiros e de pagamento esteja conseguível e visível ao cliente nos canais e interfaces disponibilizados, muito uma vez que em contratos, em outros documentos e em instrumentos de pagamento”, diz o BC.

O jurisconsulto de regulação dos mercados financeiro e de capitais, Aylton Gonçalves, explicou que antes da regulação, muitas vezes os contratos de BaaS previam um compartilhamento de responsabilidades. Com a norma, a “maior segmento” das responsabilidades foi atribuída aos prestadores, que são instituições autorizadas pelo BC.

A norma também excluiu da regulação do BaaS pelo menos quatro tipos de prestação de serviço: a de correspondentes no país, a de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, as parcerias no contexto do Open Finance e as atividades desempenhadas por subcredenciadores e prestadores de serviços de rede.

O caso dos subcredenciadores também era discutido pelo mercado durante a consulta pública. Em coletiva, Vivan disse que esse foi o tema em que o BC recebeu mais contribuições e que a decisão foi por esperar, até considerando as novas regras de gerenciamento de risco de arranjos de pagamento que foram publicadas neste mês.

“Tivemos ali diferentes modelos de negócios e a precisamos fazer uma modificação que respeite as regras do emendo e não prejudique nenhum protótipo de negócio que a gente considere legítimo. O que a gente está fazendo cá é aguardando um pouco para que a compreensão e a avaliação fiquem mais adequadas”, afirmou o diretor.

Para Borges, do Roble Borges Araújo Advogados, com a vedação para correspondentes bancários, o BC fechou a porta para o uso de rótulo de BaaS uma vez que “socapa” para uma regulação típica de correspondentes. “Se a lógica da operação é correspondente, essa relação deve ser estruturada e supervisionada uma vez que tal, sob a norma específica de correspondentes, e não travestida de contrato de BaaS”, disse.

A regulamentação entra em vigor imediatamente, mas os contratos vigentes que “tenham compatibilidade” com os modelos regulamentados podem ser readequados até 31 de dezembro de 2026.

Com informações do Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico*

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