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Colaboração marca discussões sobre regulamentação do setor cripto no Brasil

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Brasil

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Brasil

Tendo estabelecido o Marco Lícito das Criptomoedas em 2023 e se antecipado em relação ao mundo quanto aos ETFs de cripto à vista e outros marcos, o Brasil continua em trajetória pioneira e inovadora em direção à regulamentação do setor de ativos virtuais. Em 2025, os Estados Unidos entraram de vez no jogo regulatório e a demanda de milhões de pessoas por uma atualização do sistema financeiro global torna oriente ano um momento chave para que iniciativas de regulamentação avancem no mundo todo. Neste contexto, o Banco Mediano trabalha para ouvir o ponto de vista do maior número verosímil de participantes da indústria, em um processo reconhecido por todo o mercado uma vez que colaborativo e pioneiro.

A definição de regras claras de constituição e funcionamento do setor de criptomoedas no Brasil – que segundo a 1ª Pesquisa Pátrio de Cripto conta com muro de 24 milhões de pessoas que têm ou já tiveram cripto – é fundamental para prometer não só segurança jurídica às exchanges e demais empresas envolvidas, mas também reflete no aumento da segurança e transparência para os investidores, no incitação à adoção, na garantia do Brasil uma vez que um dos mercados líderes do setor no mundo e no cenário de desenvolvimento e inovação.

Recentemente, o Banco Mediano encerrou a coleta de contribuições do mercado acerca de três consultas públicas. Enquanto as duas primeiras (109/2024 e 110/2024) têm uma vez que foco definições sobre a constituição, o funcionamento e as aprovações necessárias para funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), a consulta 111/2024 procura discutir a inclusão de operações de PSAVs no mercado de câmbio e situações que devem ser submetidas à regulamentação de capitais internacionais.

A adequação das regras brasileiras à estrutura global do mercado cripto, complementada por proteções locais adequadas, é um dos focos da resposta da Coinbase à consulta 109/2024, tendo padrões internacionais, uma vez que o Regulamento de Mercados de Criptoativos (MiCA) – regulação cripto que determina as regras gerais do mercado de ativos virtuais na União Europeia – uma vez que inspiração para definições a reverência de registro de estruturas de negociação, custódia, staking, segregação patrimonial, entre outros.

Em relação a consulta 109, sobre o funcionamento das empresas e licenças, o Banco Mediano propõe avanços e uma transparência regulatória que tem o potencial de promover maior segurança aos usuários e impulsionar a indústria de cripto ativos no Brasil. Entre os pontos de destaque da proposta estão a previsão de segregação patrimonial e a obrigação de “Travel Rule” para a estrutura universal da regra, que propõe categorias muito definidas e em risco com padrões internacionais para a regulação do setor.

No entanto, entendemos que algumas obrigações adicionais impostas aos custodiantes estrangeiros possam, na prática, inviabilizar os avanços pretendidos pelo Banco Mediano e pelo mercado. Um exemplo disso é a exigência de que “a mando reguladora competente do país onde a entidade está incorporada deve ter um entendimento de cooperação em vigor com o Banco Mediano do Brasil, aplicável aos aspectos de autorização de entidades com sede em outros países”. Um custodiante estrangeiro que já atenda a padrões compatíveis com os regulamentos brasileiros não deve ser penalizado pela escassez de um entendimento formal entre os órgãos reguladores de seu país e o BCB.

Da mesma forma, no que diz reverência à negociação, entendemos que seria interessante que o Banco Mediano permitisse a parceria de PSAVs brasileiros com exchanges estrangeiras reguladas, permitindo a clientes brasileiros o aproximação facilitado a books globais e dolarizados, em protótipo semelhante ao concepção de “introducing broker” no mercado financeiro tradicional —, respaldado por decisões colegiadas da Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) e pelos memorandos nº 94 e 112, emitidos pela CVM em 2019 e 2020, respectivamente.

A consulta pública 111/2024, apesar de bem-vinda, dada a valia da garantia da interseção saudável entre mercado cripto e de câmbio, é mais restritiva, e prevê parâmetros que podem limitar o desenvolvimento do setor, produzir obrigações de difícil cumprimento e, portanto, privar usuários brasileiros de benefícios da tecnologia e da autonomia trazidos por ativos virtuais.

O primeiro parâmetro que gera desacordo entre o Banco Mediano e o setor cripto é o que estabelece que negociações ou custódia de stablecoins denominadas em moeda estrangeira, realizados entre residentes ou entre usuários e PSAVs brasileiros, devem ser incluídos no mercado de câmbio. Em nossa visão, por se tratarem de transações puramente entre residentes, não há uma premência de que referidas transações sejam incluídas no mercado de câmbio, acarretando obrigações de reporte e compliance bastante árduas para um setor ainda incipiente.

Outro paisagem que parece distanciar o Brasil dos padrões que vemos refletidos globalmente em regulação de ativos virtuais diz reverência à limitação de transferência de stablecoins denominadas em moeda estrangeira entre residentes. É importante primar que, embora referenciadas a moedas estrangeiras, as stablecoins, são instrumentos digitais com características próprias e não podem ser diretamente equiparadas à moeda estrangeira.

Por termo, em nossa visão a autocustódia reflete plenamente o princípio de descentralização da tecnologia blockchain, uma vez que assegura que os indivíduos mantenham a propriedade sobre seus ativos, livres de qualquer controle extrínseco ou repreensão. A consulta 111 trouxe preocupações, ao meu ver equivocadas, acerca de seu sobranceiro risco para investidores, o que justificaria um tratamento regulatório excessivamente rigoroso.

As recentes consultas públicas do setor, são um invitação por segmento do Banco Mediano ao debate e a construção de uma cenário regulatório que coloque o Brasil na fronteira da indústria de cripto, assim uma vez que se posicionou em inovações em serviços financeiros nos últimos anos, uma vez que o PIX.

Ainda que haja a premência de maior alinhamento entre Banco Mediano e mercado com relação a pontos específicos da atividade, é notório o progresso coletivo conquistado nos últimos anos. A Coinbase vê com bons olhos os esforços do Banco Mediano na definição coletiva de regras que trarão mais segurança e transparência para investidores, segurança jurídica para corretoras e empresas do setor e promoverão a inovação em toda a cárcere, e continuará contribuindo com governo e participantes do mercado na construção coletiva de um tórax regulatório para o setor.

Fábio Plein é diretor regional para as Américas da Coinbase

E-mail: fabio.plein@coinbase.com

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Fábio Plein — Foto: Arte/Valor

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