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Uma vez que consultar o 'moeda esquecido' e fazer a solicitação automática de resgate

Uma vez que consultar o 'moeda esquecido' e fazer a solicitação automática de resgate

Uma vez que consultar o 'moeda esquecido' e fazer a solicitação automática de resgate

Uma vez que consultar o 'moeda esquecido' e fazer a solicitação automática de resgate

O Banco Mediano liberou nesta terça-feira(27) o cadastro automático para resgate do “moeda esquecido” no Sistema de Valores a Receber (SRV). Com a novidade utensílio, não é mais necessário consultar a plataforma periodicamente nem registrar de forma manual cada pedido de saque dos valores.

Agora, depois habilitar o recebimento automático, o moeda, quando disponível, vai direto para uma conta associada. A solicitação automática, no entanto, só pode ser feita em nome de pessoas físicas que possuem chave Pix do tipo CPF.

De entendimento com o Banco Mediano, para realizar o cadastro automático, é preciso acessar o serviço SVR com uma conta gov.br de nível prata ou ouro e com verificação em duas etapas ativada. Em seguida, o cliente deve:

  • No conduto “Solicitação automática via SVR”, clicar na opção “Receber valores involuntariamente”;
  • Autorizar o uso da sua chave Pix tipo CPF e preencha os dados de contato (telefone e e-mail);
  • Conferir os dados preenchidos e avance em “Habilitar”.

Uma vez que saber se tenho ‘moeda esquecido’?

Segundo o BC, os brasileiros ainda têm R$ 9,13 bilhões esquecidos em bancos e instituições financeiras. Nos bancos está a maior secção do moeda esquecido: R$ 5,6 bilhões à espera de 32,4 milhões de beneficiários, entre empresas e clientes pessoas físicas.

Na plataforma de Sistema de Valores a Receber, é verosímil fazer a consulta se empresas e pessoas físicas, até mesmo falecidas, possuem estes recursos “esquecidos” em bancos e outros instituições financeiras.

Para saber se há valores a receber, basta acessar o site do serviço do BC (clique cá) e em seguida:

  • Informar o CPF e a data de promanação, em caso de pessoa física;
  • Informar o CNPJ e a data de brecha da empresa, inclusive para empresas encerradas;
  • Informar o CPF e a data de promanação, para pessoas falecidas.
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dividendo investimento moeda — Foto: Pixabay

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