Uma vez que declarar ações no Imposto de Renda?
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A Receita Federalista ainda não divulgou o calendário de enunciação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Mas uma coisa é certa. A compra e venda de ações em 2024 terá de ser informada ao órgão. Do contrário, o tributário investidor de bolsa não escapa da malha fina.
Quem não enviar as informações pode suportar consequências, porquê: permanecer com pendências junto à Receita — já que a preterição pode levar à constatação de inconsistências na enunciação (malha fina); além de ter de remunerar multas e juros e suportar fiscalização mais detalhada, exigindo comprovação documental das operações.
Para os que optarem pelo padrão simplificado (pré-preenchido), a dedução padrão é aplicada maquinalmente e as informações sobre as operações estarão listadas. Porém, é preciso conferir se as informações — que estão nos comprovantes e informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras e corretoras — estão corretas.
Já os que escolherem o padrão completo devem detalhar cada operação, informando datas, quantidades, valores e custos (porquê corretagem). Para ambos os modelos, a obrigatoriedade de informar as operações e a manutenção de ações na carteira é a mesma, explica Diego Aquino, contador da Trindade Soluções.
Uma vez que declarar ações compradas?
As ações que o investidor adquiriu e manteve ao termo de 2024 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, detalhando o código da ação, quantidade, data de obtenção, valor médio, nome e CNPJ da empresa.
Na sequência, o tributário deve selecionar a opção “Novo”, escolher o código correspondente às ações (Grupo 3, Participação Societárias) e, depois, código 1, Ações (inclusive as listadas em bolsa).
As informações necessárias para o envio da enunciação constarão tanto nos extratos e notas de corretagem da instituição financeira que o investidor utiliza — onde também consta data da compra, quantidade de valor da obtenção — porquê no informe de rendimentos da corretora.
Uma vez que declarar ações vendidas?
As operações de venda devem ser informadas na ficha “Renda Variável” ou através do programa de apuração de Lucro de Capital (GCAP), onde o investidor informa detalhes porquê data, quantidade, valores de compra e venda e os custos envolvidos para apurar corretamente ganhos ou perdas.
Se as ações vendidas foram declaradas em anos anteriores, é preciso decrescer o investimento e informar os detalhes da operação, porquê a quantidade de ações vendidas, o valor pelo qual foram vendidas e o CNPJ da empresa.
Tanto para quem declara de forma completa porquê para quem declara pela simplificada, se houver lucro de capital, ele deve ser escolhido com base nos dados informados. Porém, diz Aquino, o padrão completo facilita a conferência e o detalhamento dos cálculos.
Passo a passo para quem realizou venda de ações:
- Reúna os dados: Extraia das notas e extratos da corretora os detalhes de cada operação, porquê data, quantidade, valores, custos de corretagem, etc.;
- Utilize o GCAP ou a ficha “Renda Variável” no IRPF 2025;
- Insira cada operação de venda, informando os dados completos. O sistema calculará o lucro ou a perda.
Desde 2024, a Receita mudou o limite de isenção para venda, aumentando de R$ 20 milénio para R$40 milénio. Aquino explica que, se, em determinado mês, o totalidade das vendas não ultrapassar esse teto, o lucro de capital será isento de imposto.
Depois de apurar os ganhos ou perdas no GCAP, o tributário deve importar os resultados para a enunciação do IR: a operação deve ser inserida na seção “Rendimentos Isentos e não tributáveis”, no código 20 para o tipo de rendimento “Ganhos líquidos em (…) ações”. Neste campo deve ser dito o lucro líquido realizado no mês.
Caso o totalidade de vendas em um mês ultrapasse R$40 milénio, os ganhos de capital passam a ser tributáveis. “Esses ganhos devem ser informados detalhadamente na ficha “Renda Variável” (ou através do GCAP), onde o cidadão lançará cada operação para operação do imposto devido”, explica o contador.
Uma vez que declarar rendimentos?
Os rendimentos, porquê dividendos e Juros sobre capital próprio (JCP), também devem ser informados durante a enunciação. A inclusão das informações pode ser feita também na seção “Bens e Direitos”.
Os dividendos devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, enquanto os JCP, que são tributados na nascente, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme consta no informe de rendimentos da empresa ou corretora.
Documentos para separar para o IRPF 2025:
- Notas de corretagem e extratos da corretora com todos os detalhes das operações de compras e vendas;
- Informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras e que contém informações sobre dividendos, JCP e outras receitas.
- Relatórios e demonstrativos: Gerados pelo GCAP ou pela própria corretora, que auxiliem na apuração dos ganhos e perdas.
- Comprovantes adicionais: Outros documentos que comprovem datas, valores e custos (porquê taxas e corretagens).
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