Uma vez que declarar coche no Imposto de Renda 2025
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Tanto quem comprou, uma vez que quem vendeu ou unicamente manteve um coche em 2024 precisa declarar o veículo uma vez que um muito, caso a soma dos bens declarados ultrapasse R$ 800 milénio ou caso o tributário seja obrigado a declarar por alguma outra regra, uma vez que ter ações ou pela renda anual.
No caso de o tributário não se enquadrar em nenhuma das outras obrigações, só precisa declarar se tiver tido lucro de capital, ou seja, valor de venda maior que o da compra, explica João Pedro Brito, contador da JP Soluções Contábeis.
Para declarar o veículo, o tributário deve acessar a aba de “Bens e direitos”, escolher o tipo de veículo (se coche, caminhão, entre outros) e inserir informações sobre o muito, uma vez que chassi, protótipo do veículo, ano, placa, valor, entre outras contidas na nota fiscal ou no documento do coche.
- Abra a seção ‘Bens e Direitos’;
- Selecione o código do muito que vai declarar. Neste caso Grupo 2 – Bens Móveis;
- Escolha o código do muito que irá informar:
- 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, veículo, moto etc.
- 02 – Aeroplano.
- 03 – Embarcação.
- 04 – Muito relacionado com o manobra da atividade autônoma.
- 05 – Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.
- 99 – Outros bens móveis.: à vista ou financiado.
- Pago à vista: neste caso, o tributário vai inserir o valor totalidade do muito (sem correções) e inserir no valor pago o mesmo montante;
- Financiado: cá, o tributário irá avultar que o muito é financiado e inserir unicamente os pagamentos das parcelas já quitadas. Em “Situação em 31/12/2024”, a indicação deverá ser somente do valor do que já está pago, não o valor totalidade do muito. Neste caso, o valor que ainda está descerrado (prestações futuras) é proferido em “Dívida e ônus” uma vez que saldo devedor.
Brito explica que, no caso de veículo financiado, é necessário estar com o informe de rendimento do financiamento em mãos para facilitar o processo. Neste documento consta um resumo com todas as operações do ano, informação do banco onde o financiamento foi feito, valor amortizado, juros e saldo devedor atualizado.
Caso o financiamento tenha sido totalmente quitado no ano passa
A partir disso, a forma de enunciação vai depender de uma vez que foi o pagamentodo, o tributário preencherá o formulário da mesma forma, informando o valor totalidade pago, o que inclui tudo que foi desembolsado: ingresso, prestações e demais despesas.
Se for a primeira vez incluindo o muito, o preenchimento é o mesmo, mas na hora de declarar deve penetrar uma aba “Novidade” e no saldo do ano anterior o valor inserido será “0”.
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