| Operação |
Uma vez que estava em seguida a derrubada do decreto |
Uma vez que passará a ser agora |
| Cartões internacionais |
3,38% |
3,50% |
| Compra de moeda estrangeira |
1,1% |
3,50% |
| Remessas para contas no exterior |
1,1% |
3,50% |
| Remessas para investimentos no exterior |
1,1% |
seguem em 1,1% |
| Operações de câmbio não especificadas |
0% |
0,38% na ingressão (do quantia no país) e 3,5% na saída |
| Transferência de fundos ao exterior |
0% |
seguem em 0% |
| Crédito para empresas no Simples Vernáculo |
0,38% + 0,00137% ao dia (teto de 0,88% ao ano) |
0,95% para operações até R$ 30 milénio + 0,00274% ao dia (teto de 1,95% ao ano) |
| Crédito para demais empresas (PJ) |
0,38% + 0,0041% ao dia (teto de 1,88%) |
0,38% + 0,0082% ao dia (teto de 3,38%) |
| Empréstimos de limitado prazo (até 364 dias) |
0% |
3,50% |
| Operação de risco sacado |
Isento |
Isento |
| Aportes em VGBL (2025) |
Isento |
5% sobre excedente a R$ 300 milénio |
| Aportes em VGBL (2026) |
Isento |
5% sobre excedente a R$ 600 milénio |
| Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) |
Isento |
alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. |
source
Publicar comentário