×

Uma vez que fica o IOF em seguida decisão de Moraes

Uma vez que fica o IOF em seguida decisão de Moraes

Operação Uma vez que estava em seguida a derrubada do decreto Uma vez que passará a ser agora Cartões internacionais 3,38% 3,50% Compra de moeda estrangeira 1,1% 3,50% Remessas para contas no exterior 1,1% 3,50% Remessas para investimentos no exterior 1,1% seguem em 1,1% Operações de câmbio não especificadas 0% 0,38% na ingressão (do quantia no país) e 3,5% na saída Transferência de fundos ao exterior 0% seguem em 0% Crédito para empresas no Simples Vernáculo 0,38% + 0,00137% ao dia (teto de 0,88% ao ano) 0,95% para operações até R$ 30 milénio + 0,00274% ao dia (teto de 1,95% ao ano) Crédito para demais empresas (PJ) 0,38% + 0,0041% ao dia (teto de 1,88%) 0,38% + 0,0082% ao dia (teto de 3,38%) Empréstimos de limitado prazo (até 364 dias) 0% 3,50% Operação de risco sacado Isento Isento Aportes em VGBL (2025) Isento 5% sobre excedente a R$ 300 milénio Aportes em VGBL (2026) Isento 5% sobre excedente a R$ 600 milénio Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Isento alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

source

Publicar comentário