CVM adverte ex-conselheiro do BRB por falta de diligência e absolve de criminação por conflito de interesse
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Por maioria, o colegiado da Percentagem de Valores Mobiliários condenou à recado o ex-membro do parecer de governo do Banco de Brasília (BRB), Romes Ribeiro, por nequice no responsabilidade de diligência no preenchimento de formulários do banco, nos biênios 2020-2022 e 2022-2024. No mesmo julgamento, foi absolvido por unanimidade na criminação de atuação com conflito de interesse.
O processo sancionador foi acessível em 2024 e apontava que Ribeiro teria reunido a posição de mentor, ao mesmo tempo em que mantinha vínculo uma vez que jurista da seguradora Wiz, sociedade parceira do BRB, supostamente omitindo essa informação. Ribeiro é funcionário de curso do BRB e foi eleito mentor pelos minoritários por cinco mandatos consecutivos (2013, 2015, 2018, 2020 e 2022).
O processo foi retomado nesta quinta-feira (18), depois pedido de vista feito pelo diretor Otto Lobo, atual presidente interino, em 17 de junho. Hoje, Lobo acompanhou integralmente o voto do relator. Ele concordou que não ficou caracterizada a existência de sociedade concorrente e que, por isso, a dupla atuação profissional não configura conflito de interesse.
Em traço com o relator, porém, entendeu que se caracteriza a violação ao responsabilidade de diligência, em razão de falhas no cumprimento de deveres formais de informação. Para Lobo, o caso não trata de avaliação subjetiva de decisões, mas de inconsistências em declarações exigidas pela governança. “Trata-se de um responsabilidade de natureza instrumental e preventiva”.
O caso foi relatado pelo ex-presidente da autonomia, João Pedro Promanação, que ao colocar o caso em taxa, em junho, votou pela pena de Ribeiro na criminação de nequice no responsabilidade de diligência e pela indulto em relação à criminação de conflito de interesse.
Na ocasião, a diretora Marina Copola acompanhou integralmente o voto, enquanto o diretor João Accioly votou pela indulto do réu de todas as acusações por entender que o responsabilidade de diligência não se aplica ao preenchimento de formulários e citou precedentes da autonomia.
No julgamento, em junho, a resguardo sustentou que Romes Ribeiro não omitiu informações ao BRB e que sempre informou sua situação profissional, abstendo-se de decisões envolvendo a Wiz. Argumentou ainda que não havia conflito de interesses ao ocupar simultaneamente incumbência no parecer de governo do banco e atuar uma vez que jurista da Wiz.
Procurados, a resguardo de Romes Ribeiro e o BRB não responderam até esta publicação. O espaço segue acessível.
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