CVM alerta para atuação irregular da Metaverso Investimento, acusada de fraude no mercado de capitais
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A Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) informou, hoje, que as empresas Metaverso Assessor de Investimento e Metaverso Soluções Digitais não possuem autorização para oferecer e intermediar produtos de investimento no mercado brasílio. O regulador determinou a imediata suspensão dos serviços prestados pelas empresas.
De concordância com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI), foram identificados indícios de que estas empresas e seus responsáveis buscam captar recursos de investidores residentes no Brasil e realizar atividade de governo de carteiras para a realização de operações com valores mobiliários, muito porquê de assessoria de investimento.
No entanto, não são registrados porquê assessores de investimentos nem têm qualquer autorização da CVM que os permita receber em suas contas recursos captados para fins de investimento e não possuem autorização da CVM para atuar porquê administradores de carteiras de valores mobiliários.
Caso a suspensão dos serviços não seja adotada, estão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1 milénio.
De concordância com Jorge Calazans, jurisconsulto perito na dimensão criminal e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na resguardo de vítimas de fraudes financeiras, o caso da Metaverso se tratava de uma operação de frontaria, com promessas de lucros irreais e o uso indevido de registros regulatórios, que lesou centenas de investidores em todo o país.
A empresa, sediada em Cuiabá (MT), é acusada de atrair mais de 600 vítimas com promessas de rendimentos mensais fixos entre 5% e 7%, “utilizando estratégias sofisticadas para passar credibilidade e camuflar sua real atividade: a captação proibido de recursos e a operação de um padrão com características de pirâmide financeira e esquema Ponzi”, explica Calazans.
Ele reforça que, de concordância com a regulamentação da CVM, agentes autônomos exclusivamente podem atuar porquê intermediários de corretoras, não podendo gerir carteiras, prometer rendimentos ou oferecer produtos próprios de investimento — exatamente o que a Metaverso fazia.
“A estrutura criada pelos sócios Alan Augusto Pires Costa e Jonathan Rosa Vieira Sacerdote incluía outras empresas com nomes similares, porquê Metaverso Soluções Digitais e Meta Pay Instituição de Pagamentos, que reforçavam a ar de um grupo sólido e diversificado”, acrescenta Calazans.
Ele relata que, em 2022, o grupo passou a operar claramente no mercado, prometendo altos retornos com base em supostos investimentos no agronegócio, na construção social e em tecnologia.
Em outubro de 2024, os pagamentos e resgates aos investidores foram suspensos, relata o jurisconsulto. A justificativa apresentada pela empresa foi um suposto bloqueio bancário pelo BTG Pactual, o que não foi comprovado. Pouco depois, a Metaverso entrou com pedido de recuperação judicial, que acabou indeferido pela Justiça por inconsistências e falta de documentos. A exiguidade de recurso contra a decisão judicial foi mais um sinal de que o pedido pode ter sido uma tentativa de lucrar tempo e evitar o colapso súbito da operação.
“A Metaverso operava exatamente porquê o novo tipo penal descreve: ofertando carteiras de investimento sem lastro, induzindo investidores ao erro e obtendo vantagem ilícita”, reforça o Calazans.
Para ele, o caso da Metaverso representa uma novidade geração de fraudes financeiras no Brasil: mais estruturadas, mais disfarçadas e amparadas por uma ar de legitimidade. “Não se trata exclusivamente de um golpe amásio”, aponta. “Há planejamento, marketing, registros seletivos, linguagem técnica e estrutura societária pensada para confundir os órgãos de fiscalização e induzir o investidor ao erro.”
Diante do cenário, é fundamental que os investidores lesados busquem assessoria jurídica especializada, a término de integrar ações coletivas ou individuais para recuperação de valores, bloqueio de bens e responsabilização dos envolvidos, orienta.
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