CVM enquadra tokens de consórcio do Mercado Bitcoin uma vez que valor mobiliário e determina suspensão das vendas
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A Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) informou, hoje, que os tokens de cotas de consórcio, lançados e negociados na plataforma do Mercado Bitcoin (MB) se enquadram na classificação de valor mobiliário e determinou a suspensão da venda desses produtos de investimento.
Segundo enviado do regulador, os tokens são “lastreados em fluxos financeiros, oriundos de direitos creditórios, cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados”, enquadrados nas normas que definem “contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários”.
Porquê o MB não possui autorização para operar na intermediação de valores mobiliários, de harmonia com a CVM, a empresa não poderá negociar os 11 tokens lastreados em cotas de consórcio, disponíveis em sua plataforma.
O não cumprimento da formalidade incorrerá multa diária de R$ 100 milénio.
Em posicionamento, o MB afirma que “obteve dispensa da CVM em 2020 para seu padrão de tokenização e passou a operar conforme novas orientações em 2023” e que “é autorizada a oferecer valores mobiliários uma vez que Gestora, Securitizadora e/ou Plataforma de Investimentos Participativos (crowdfunding)”.
Ainda na nota, a empresa afirma que “zela pela conformidade de suas atividades e que segue as diretrizes dos órgãos reguladores na medida em que são emitidas”. “Tão logo tenha chegada aos fundamentos, irá entender e julgar impacto e abrangência da revelação da CVM”, acrescenta.
Segundo o atual entendimento da CVM, são considerados valores mobiliários os tokens que representam digitalmente valores mobiliários tradicionais, os certificados de recebíveis tokenizados e contratos de investimento coletivo ofertados publicamente. Para identificar contratos de investimento coletivo, a CVM aplica critérios baseados no “Howey Test”.
O Howey Test, criado nos Estados Unidos, é utilizado por jurisdições diversas no mundo. No Brasil, baseou a definição de valor mobiliário, contida na Lei nº 10303/2001: “quando ofertados publicamente, quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem recta de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros”.
Os tokens classificados uma vez que valores mobiliários estão sujeitos às regras de oferta pública, negociação em mercado secundário e demais regulamentações aplicáveis ao mercado de capitais, conforme explica a CVM, em seu site.
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