CVM lança consulta pública sobre crowdfunding ou financiamento coletivo
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A Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) abriu para consulta pública a novidade versão da solução que estabelece regras para o investimento em crowdfunding (o financiamento coletivo), ou a oferta pública de títulos mobiliários listada em plataformas digitais, nesta quarta-feira (24). O novo texto da regra, que foi criada inicialmente em 2022, prevê aumento de valores de captação por crowdfunding de um lado e, do outro, muda o limite para a pessoa física investir na modalidade.
A novidade versão da Solução CVM 88 prevê que securitizadoras registradas na autonomia possam participar da emissão de títulos de crowdfunding de investimento. Aliás, retira o limite previsto de faturamento anual de R$ 40 milhões de empresas interessadas, medida que deve levar companhias maiores a acessarem esse mecanismo, segundo a CVM. Simples, o órgão veta a participação de empresas listadas na bolsa no crowdfunding.
O texto que vai à consulta pública muda o limite de investimento no crowdfunding para o investidor pessoa física. Antes, ele poderia aportar R$ 20 milénio por ano por todas as plataformas. Agora, esse saldo vale para cada corretora de investimento, mas permanece anual. Ele pode, por exemplo, investir numa oferta de R$ 20 milénio numa corretora, e, ao mesmo tempo, participar de outro investimento, numa outra corretora. Para investidores com patrimônio líquido superior a R$ 200 milénio, o limite equivale a 10% da renda correspondente.
A novidade norma também retira a exigência de o investidor se cadastrar no site de quem lista a oferta. Antes, mesmo que a pessoa investisse por uma corretora, era necessário terebrar conta no site de registro do crowdfunding.
O padrão agora se assemelha ao de uma oferta de cotas de um fundo de investimento, diz Antônio Carlos Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento em Mercado (SDM) da CVM. “Com a norma, passamos a ter a distribuição da oferta por compra e ordem. Corretoras podem oferecer esse ativo, e fornecer liquidez dentro do próprio envolvente em transações subsequentes”, diz o executivo.
A CVM espera que corretoras e plataformas de investimento selecionem ofertas com a devida diligência, diz Berwanger.
O volume limite de captação por crowdfunding aumentou, segundo o texto proposto na audiência pública. Antes, o limite era de R$ 15 milhões para empresas e cooperativas de crédito e agrícolas que participassem. Agora, o financiamento desses participantes pode ir até R$ 25 milhões via crowdfunding. Para securitizadoras, que podem agir porquê emissoras, o teto vai até R$ 50 milhões.
Produtores rurais agora podem também entrar no crowdfunding. O limite de captação, no entanto, é menor para esse tipo de emissor, de até R$ 2,5 milhões.
Ingresso de securitizadoras na emissão muda prazo de ofertas
Antes, o negócio de crowdfunding de investimentos no Brasil era bastante associado – e parecido –com investimento privado em startups. Os prazos de retorno desse tipo de aporte seguiam a de um investidor criancinha e demoravam a maturar, o que levava ofertas de crowdfunding se alongarem.
Na avaliação de Berwanger, a ingresso de securitizadoras na segmento de emissão no crowdfunding pode encurtar o prazo de retorno aos investidores. “Antes, esse tipo de oferta prometia rendimento em anos. As securitizadoras prometem entregar valores em menos tempo, em questão de 6, 12 meses”, diz o superintendente, acrescentando que o foco da medida continua a ser o investidor pessoa física.
Securtizadoras de valores mobiliários já participam da maioria das ofertas de crowdfunding, diz Berwanger. O volume movimentado nessa modalidade saltou de R$ 220 milhões em 2023 para R$ 1,5 bilhão em 2024. Neste ano, ofertas que se enquadram na Solução 88 já atingem R$ 2,2 bilhões.
“Securitizadoras foram responsáveis por 66% do volume de crowdfunding de investimentos. As ofertas dessas plataformas têm previsibilidade maior de retorno“, comenta o executivo da CVM.
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