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CVM lança consulta pública sobre crowdfunding ou financiamento coletivo

CVM lança consulta pública sobre crowdfunding ou financiamento coletivo

CVM lança consulta pública sobre crowdfunding ou financiamento coletivo

CVM lança consulta pública sobre crowdfunding ou financiamento coletivo

A Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) abriu para consulta pública a novidade versão da solução que estabelece regras para o investimento em crowdfunding (o financiamento coletivo), ou a oferta pública de títulos mobiliários listada em plataformas digitais, nesta quarta-feira (24). O novo texto da regra, que foi criada inicialmente em 2022, prevê aumento de valores de captação por crowdfunding de um lado e, do outro, muda o limite para a pessoa física investir na modalidade.

A novidade versão da Solução CVM 88 prevê que securitizadoras registradas na autonomia possam participar da emissão de títulos de crowdfunding de investimento. Aliás, retira o limite previsto de faturamento anual de R$ 40 milhões de empresas interessadas, medida que deve levar companhias maiores a acessarem esse mecanismo, segundo a CVM. Simples, o órgão veta a participação de empresas listadas na bolsa no crowdfunding.

O texto que vai à consulta pública muda o limite de investimento no crowdfunding para o investidor pessoa física. Antes, ele poderia aportar R$ 20 milénio por ano por todas as plataformas. Agora, esse saldo vale para cada corretora de investimento, mas permanece anual. Ele pode, por exemplo, investir numa oferta de R$ 20 milénio numa corretora, e, ao mesmo tempo, participar de outro investimento, numa outra corretora. Para investidores com patrimônio líquido superior a R$ 200 milénio, o limite equivale a 10% da renda correspondente.

A novidade norma também retira a exigência de o investidor se cadastrar no site de quem lista a oferta. Antes, mesmo que a pessoa investisse por uma corretora, era necessário terebrar conta no site de registro do crowdfunding.

O padrão agora se assemelha ao de uma oferta de cotas de um fundo de investimento, diz Antônio Carlos Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento em Mercado (SDM) da CVM. “Com a norma, passamos a ter a distribuição da oferta por compra e ordem. Corretoras podem oferecer esse ativo, e fornecer liquidez dentro do próprio envolvente em transações subsequentes”, diz o executivo.

A CVM espera que corretoras e plataformas de investimento selecionem ofertas com a devida diligência, diz Berwanger.

O volume limite de captação por crowdfunding aumentou, segundo o texto proposto na audiência pública. Antes, o limite era de R$ 15 milhões para empresas e cooperativas de crédito e agrícolas que participassem. Agora, o financiamento desses participantes pode ir até R$ 25 milhões via crowdfunding. Para securitizadoras, que podem agir porquê emissoras, o teto vai até R$ 50 milhões.

Produtores rurais agora podem também entrar no crowdfunding. O limite de captação, no entanto, é menor para esse tipo de emissor, de até R$ 2,5 milhões.

Ingresso de securitizadoras na emissão muda prazo de ofertas

Antes, o negócio de crowdfunding de investimentos no Brasil era bastante associado – e parecido –com investimento privado em startups. Os prazos de retorno desse tipo de aporte seguiam a de um investidor criancinha e demoravam a maturar, o que levava ofertas de crowdfunding se alongarem.

Na avaliação de Berwanger, a ingresso de securitizadoras na segmento de emissão no crowdfunding pode encurtar o prazo de retorno aos investidores. “Antes, esse tipo de oferta prometia rendimento em anos. As securitizadoras prometem entregar valores em menos tempo, em questão de 6, 12 meses”, diz o superintendente, acrescentando que o foco da medida continua a ser o investidor pessoa física.

Securtizadoras de valores mobiliários já participam da maioria das ofertas de crowdfunding, diz Berwanger. O volume movimentado nessa modalidade saltou de R$ 220 milhões em 2023 para R$ 1,5 bilhão em 2024. Neste ano, ofertas que se enquadram na Solução 88 já atingem R$ 2,2 bilhões.

Securitizadoras foram responsáveis por 66% do volume de crowdfunding de investimentos. As ofertas dessas plataformas têm previsibilidade maior de retorno“, comenta o executivo da CVM.

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Antônio Carlos Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM — Foto: Divulgação

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