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CVM nega registro de OPA da Atom Instrução por perda de prazo

CVM nega registro de OPA da Atom Instrução por perda de prazo

A Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) indeferiu nesta quinta-feira (18) o pedido de registro da Oferta Pública de Compra de Ações (OPA) por doidice de controle da Atom Instrução e Editora S.A., realizada pela Aqwa Brasil Participações S.A.

Esse tipo de oferta acontece quando alguma empresa compra o controle de uma outra companhia listada na bolsa (neste caso, a AQWA comprando a Atom), a lei brasileira exige que os novos donos façam uma oferta para comprar as ações. Segundo a B3, através da OPA, o ofertante (Aqwa Brasi) manifesta o seu compromisso de comprar uma quantidade específica dos papéis ou até mesmo a sua totalidade, mediante condições, preço e prazo determinados, veiculados no edital da OPA.

Neste caso específico, segundo a CVM, o pedido foi rejeitado em razão do não cumprimento de exigências formuladas dentro do prazo normativo estabelecido, em atendimento ao Ofício CVM/SRE/GER-1 186/2025, nos termos do § 12 do art. 11 da Solução CVM 85.

A companhia solicitou prorrogação do prazo (20 dias úteis) para o atendimento do Ofício 186, que foi outorgado parcialmente e excepcionalmente pela CVM (15 dias corridos). Diante de novo pedido de prorrogação (mais 15 dias corridos), a autonomia reforçou que não há na Solução CVM 85 dispositivo que preveja a prorrogação do prazo para atendimento de exigências e que a “inobservância dos prazos mencionados nos §§ 5º e 7º implica indeferimento automático do pedido de registro”.

Com o indeferimento do pedido de registro da OPA, a CVM cita que não foi observada a autorização da doidice de controle da Companhia. “A não realização da OPA configura irregularidade ao art. 254-A, § 2º, da Lei 6.404, e do art. 33, § 3º, da Solução CVM 85”, diz a nota da Percentagem.

A decisão da espaço técnica ainda alerta para a premência de a companhia publicizar sobre o indeferimento da OPA, esclarecendo também que cabe à ofertante manter a companhia devidamente informada sobre os desdobramentos do caso, para que a própria companhia possa manter o mercado informado.

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