Dividendos, ativos alternativos e vinhos raros na submersão dos super-ricos
“Vai ter uma fuga de capital a partir de janeiro, vai correr pela eleição e pela maior liquidez que o empresário vai ter na pessoa física”, dizia Lott, em seguida participar de pintura no Inhotim Offshore Investment Summit, em Brumadinho (MG). E se antes esse investidor distribuía 60% dos recursos em Brasil e 40% para ativos no exterior, “uma vez que é incrível pode mandar tudo, aproveitando o dólar mais favorável. Em vez de R$ 4 milhões, manda R$ 10 milhões”.
Lott lembrou que a legislação que impôs o “come-cotas”, o imposto semestral, aos fundos que eram usados para gestão patrimonial pelas famílias ultrarricas, também harmonizou — e simplificou — as estruturas de investimentos no exterior, com uma alíquota de 15% e possibilitando a indemnização de prejuízos entre aplicações de natureza diferentes. “Se uma operação for feita em janeiro, o pagamento do imposto só ocorre em abril ou maio do ano seguinte, o que aumenta o diferimento tributário para 15 meses”, afirmou.
No Brasil, o pagamento é progressivo ou retrocessivo e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte. “Se eu fosse o legislador brasiliano, criaria uma legislação simples para estimular o mercado doméstico e complicaria o investimento no exterior, uma vez que fazem os Estados Unidos.”
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