Termo da cobrança de roaming internacional no Mercosul: veja o que muda para o bolso do viajante
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O Senado aprovou na última quarta-feira (20) o conciliação que elimina a cobrança de roaming internacional entre países do Mercosul. A medida entrará em vigor 90 dias posteriormente publicação solene e envolve os países que integram o conjunto, formado atualmente pelo Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 159/2022 é fruto de um conciliação assinado pelos membros do Mercosul em 17 de julho de 2019. O roaming internacional permite que o consumidor faça ligações e use dados móveis fora da superfície de cobertura da sua operadora (ou seja, em outro país).
A partir da ingressão em vigor, as operadoras de telecomunicação devem cobrar dos usuários que utilizem o serviço no território de outro país do Mercosul os mesmos preços cobrados por serviços móveis em seu próprio país, aliviando o bolso do viajante brasílico que visitante os países do conjunto, muito porquê dos moradores que vivem na fronteira do país e fazem deslocamento frequente entre as regiões.
Segundo o Senado, cada país deve adotar medidas que garantam a transparência dos preços e minimizem barreiras ao uso de alternativas tecnológicas ao roaming internacional.
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