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Ganhos de LCI e LCA devem tombar, com 'corrida' para prometer isenção de IR

Ganhos de LCI e LCA devem tombar, com 'corrida' para prometer isenção de IR

Ganhos de LCI e LCA devem tombar, com 'corrida' para prometer isenção de IR

Ganhos de LCI e LCA devem tombar, com 'corrida' para prometer isenção de IR

Do jeito que está, a aprovação da Medida Provisória 1.303 no Congresso, que cria novo regime tributário para investimentos em renda fixa e variável porquê selecção ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), deve provocar uma queda nos ganhos das Letras de Crédito Agrícola (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), consequência do aumento de demanda de investidores detrás da garantia de isenção fiscal, ou seja, de imposto de renda. A taxa aplicada pela MP, de 7,5% de Imposto de Renda sobre letras de crédito deve provocar uma corrida por LCI e LCA de prazos maiores, segundo gestores de crédito privado.

Senadores e deputados que formam a percentagem mista que analisa a Medida Provisória pautaram a avaliação do texto para esta terça-feira (30), mas em meio a impasses de negociação, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), optou por prolongar a votação do texto. A MP tem validade até 11 de outubro.

Na versão do relator, a MP determinava que letras de crédito emitidas por bancos antes de 31 de dezembro de 2025 permaneceriam isentas de Imposto de Renda. A alíquota de 7,5% do IR passa a valer para LCIs e LCAs emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Do lado dos bancos, emissores das letras, a demanda deve aumentar antes da taxação, o que levaria essas instituições financeiras a aproveitar uma oportunidade: a de se financiar com taxas menores nos três meses de regime de transição das letras de crédito imobiliário e do agro. Esta é, pelo menos, a expectativa dos gestores.

Para Paulo Vasconcellos, gestor de crédito privado do UBS Evolution, do banco suíço UBS, a redução nas taxas decorreria de uma dinâmica do mercado. “Quando você tem mais demanda que oferta, o emissor pode remunerar menos juros. O banco vai exprimir as mesmas 100 letras, mas investidores devem topar uma taxa menor, saindo de 93% para 90%, por exemplo”, afirma.

Leonardo Ono, sócio e gestor de crédito da Legacy Capital, afirma que LCIs e LCAs de prazos maiores, de 2 a 3 anos, devem ter maior procura nessa corrida ao ativo ‘de ouro’ dos bancos. As letras são, por fim, um tipo de financiamento ideal para instituições financeiras porque elas captam recursos de forma isenta, remunerando o investidor inferior do CDI.

A partir de 2026, com a novidade alíquota de 7,5%, LCIs ou LCAs que pagam 90% do CDI terão retorno líquido de 82,5%. Será o mesmo saldo de um CBD que rende 100% do CDI, descontando a alíquota de 17,5%. Mas a vantagem do CDB de grandes bancos para o investidor é a liquidez diária, enquanto as LCIs e LCAs têm prazo de 6 meses para recompra por segmento dos bancos“, comenta Ono.

“Acho que o investidor vai usar esses últimos três meses do ano para alocar nessas letras com prazo mais longo provável. Se ele tiver uma letra que vence em dezembro de 2025, a tendência será de reciclar o ativo”, diz o gestor da Legacy.

Outro fator que pode levar à queda das taxas é uma provável concorrência de bancos nos meses de transição conforme a MP. A cada 5 pontos percentuais de queda na taxa de LCI ou LCA, porquê de 95% a 90%, os bancos economizam 0,75 ponto percentual no montante a ser pago aos investidores, afirma Ono.

Júlio Ortiz Neto, consultor e sócio da CX3 Investimentos, relata que instituições financeiras de grande porte, porquê Santander e Itaú, chegaram a exprimir letras no primórdio do ano que pagavam até 96% do CDI. Agora, encontrar esse patamar de retorno no mercado é mais difícil.

Vale a pena comprar LCI e LCA enquanto estão isentas de IR?

Mesmo com provável queda nas taxas, Ono afirma que as letras de crédito continuarão atrativas para investidores na transmigração de regime tributário previsto na MP. O motivo são os juros altos: a Selic não deve tombar inferior de dois dígitos em 2026, “nem na previsão do economista mais otimista”, diz o gestor, o que favorece o lastro em CDI.

Neto afirma que o investidor tem opção de escolher LCI ou LCA que passem a ter liquidez diária a partir de um prazo determinado pelo emissor. “Alguns bancos abrem mão da liquidez semestral em 9 a 12 meses a partir do aporte inicial”, diz o consultor de investimentos.

Já a partir de 2026, LCI e LCA podem ter queda na atratividade, diz Pedro Breviglieri, gestor de fundos de crédito da Reach Capital. Mesmo assim, ele afirma que vale entrar no ativo pela proteção assegurada do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para R$ 250 milénio investidos por CPF ou CNPJ.

Outrossim, Breviglieri afirma que os preços mínimos para investir nas letras não devem mudar em decorrência das novas regras da medida provisória e a corrida pelo ativo. “Até o termo do ano, é a oportunidade de o investidor com perfil adequado aproveitar LCI e LCA livres de IR“, afirma. O gestor destaca que clientes de varejo têm aproximação a taxas de LCI e LCA piores que os clientes de atacado dos bancos, porquê os que possuem patrimônio de R$ 10 milhões a R$ 15 milhões investidos, do segmento de private banking.

Yuri Freitas, gerente de planejamento patrimonial do UBS Wealth Management, diz que as LCIs e LCAs ainda terão o regime de transição tributária. O que significa que bancos podem exprimir menos porquê resultado da novidade alíquota de imposto.

LCI e LCA devem permanecer tão requisitadas quanto atualmente, a despeito do novo regime tributário, alega Neto, principalmente para investidores que querem entrar no mercado em meio aos juros altos. Com a Selic em subida, é hora de aproveitar o melhor da renda fixa

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Taxa de retorno de LCI e LCA deve tombar com ‘corrida’ para prometer isenção — Foto: Getty Images

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