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Gestora de FIDCs cria estratégia para neutralizar cobrança de IOF

Gestora de FIDCs cria estratégia para neutralizar cobrança de IOF

Gestora de FIDCs cria estratégia para neutralizar cobrança de IOF

Gestora de FIDCs cria estratégia para neutralizar cobrança de IOF

A recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes de restabelecer a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para determinados investimentos, uma vez que os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), já provocou reações de corretoras e gestoras, que buscam alternativas para reduzir o impacto do novo tributo no bolso dos investidores.

Esse é o caso da Ouro Preto Investimentos, gestora de FIDCs com patrimônio de R$ 12 bilhões sob gestão. A vivenda criou uma estratégia, intitulada “Pump Day”, para neutralizar o efeito negativo na rentabilidade provocado pela incidência do imposto.

Conforme explica Leandro Turaça, sócio-gestor da Ouro Preto, a solução consiste em gerar, de subitâneo, um retorno pouco supra de 0,38% para ressarcir a cobrança do IOF. Posteriormente, esse rendimento (já distribuído) seria inferido do lucro totalidade fixado na operação e o restante seria pago de forma ajustada nos meses seguintes.

Na prática, uma quota de FIDC com retorno de CDI + 5% ao ano geraria uma rentabilidade de 0,4% ao investidor já no primeiro dia, superando o valor cobrado pelo IOF e, assim, garantindo um rendimento líquido positivo. A outra segmento, CDI + 4,60%, seria distribuída proporcionalmente ao longo de 12 meses.

“O recurso que remunera o investidor no primeiro dia da emprego sai da própria rentabilidade projetada do fundo. Logo, em vez de seguir com uma operação tradicional, antecipamos uma parcela do lucro logo no D+0 e, nos meses seguintes, o investidor passa a receber o restante, equilibrado o retorno totalidade da quota no ano”, explica Turaça.

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Leandro Turaça, sócio-gestor da Ouro Preto Investimentos — Foto: Ouro Preto

A Ouro Preto também está em tempo final de validação com o gestor para utilizar essa estratégia para os FIDCs abertos (em que os investidores podem comprar e vender cotas a qualquer momento). Neste caso, porém, Turaça afirma que será preciso cobrar uma taxa de saída para caso o investidor decida resgatar o quantia investido antes de 12 meses.

“O mercado de FIDC vai precisar se reinventar e produzir novos modelos de oferta, com alternativas que possam trazer soluções e impedir uma provável paralisação da indústria”, destaca Turaça.

O gestor comenta que a alíquota de 0,38% incide tanto sobre o investidor inicial quanto sobre a operação dentro dos fundos, quando compram cotas de outros fundos, o que leva à bitributação. Cabe lembrar que, via de regra, esses fundos sempre foram isentos de impostos sobre operações internas.

Além da cobrança do imposto por duas vezes, a decisão do ministro é retroativa, ou seja, o aumento do IOF vale desde o dia 11 de junho, quando o governo publicou o decreto. Esse movimento, por si só, vai impactar o fluxo de caixa dos fundos que vão precisar arcar com os custos da alíquota não recolhida.

“Porquê um efeito dominó, o fluxo de caixa de empresas que dependem desse tipo de crédito originado pelos FIDCs pode ser severamente afetado”, afirma Turaça.

Isso porque os fundos não vão conseguir antecipar crédito de forma eficiente, oferecido que a incidência do IOF compromete o resultado das operações de empresas.

“Muitos cedentes (quem transfere um título a receber para outra segmento) e sacados (segmento que tem a obrigação de remunerar o título), que já operam com resultados apertados, não vão conseguir aspirar o dispêndio suplementar do imposto, o que pode desestimular novas tomadas de crédito e, inclusive, gerar aumento da inadimplência”, destaca.

Para os investidores, a alíquota tem efeito duplo. Primeiro, na rentabilidade líquida das cotas, que pode diminuir por culpa da bitributação, com a emprego do IOF no momento da emprego e nas operações internas dos fundos.

Segundo, no risco jurídico, visto que a incidência retroativa do imposto pode afetar cotistas que investiram sem a previsão desse dispêndio e, outrossim, ainda tem as situações em que investidores já resgataram o quantia – ou seja, quem vai assumir esse dispêndio?

gettyimages-1137329699 Gestora de FIDCs cria estratégia para neutralizar cobrança de IOF
— Foto: Getty Images

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